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Para memória futura eis, preto no branco o que se diz sobre os feriados a extinguir, agora sob a forma de artigo de lei da república ( Lei n.º 23/2012 que procede à terceira alteração ao Código do Trabalho):
” (…) 1 — A eliminação dos feriados de Corpo de Deus, de 5 de outubro, de 1 de novembro e de 1 de dezembro, resultante da alteração efetuada pela presente lei ao n.º 1 do artigo 234.º do Código do Trabalho, produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.
2 — O disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 242.º do Código do Trabalho, na redação conferida pela presente lei, produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2013, devendo o empregador informar, até ao dia 15 de dezembro de 2012, os trabalhadores abrangidos sobre o encerramento a efetuar no ano de 2013. (…)”
Por outro lado, quem tem 22 dias de férias mais 3 por boa assiduidade vai perder os “mais 3” a partir de 2013, inclusive. A menos que haja outro entendimento com a entidade patronal.