Decreto-Lei n.º 74/2012 – calendário de extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural

O Decreto-Lei n.º 74/2012 do Ministério da Economia e do Emprego hoje publicado veio estabelecer o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis.

Segundo o Decreto-Lei:

“(…) O processo de extinção das tarifas reguladas concretiza-se através da eliminação das tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e da introdução de mecanismos regulatórios de incentivo à adesão ao mercado de gás natural em regime de preço livres, que se manterão regulados, de forma transitória e no máximo, até 31 de dezembro de 2014 e até 31 de dezembro de 2015, consoante os clientes tenham consumos anuais iguais ou inferiores a 10 000 m3e superiores a 500 m3 ou inferiores ou iguais a 500 m3, respetivamente. (…)”

O calendário preciso da extinção (sem prejuízo do período transitório) encontram-se no artigo 2º:

“Artigo 2.º
Extinção das tarifas reguladas
1 — As tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 são extintas:
a) A partir de 1 de julho de 2012, para os clientes finais com consumos anuais superiores a 500 m3; e
b) A partir de 1 de janeiro de 2013, para os clientes com consumos anuais inferiores ou iguais a 500 m3.
2 — A partir das datas previstas no número anterior, os novos contratos de venda de gás natural a clientes finais são obrigatoriamente celebrados em regime de preços livres, sem prejuízo do estabelecido no número seguinte.
3 — Os clientes finais economicamente vulneráveis, tendo o direito de aderir às formas de contratação oferecidas no mercado, podem optar por ser fornecidos pelo comercializador de último recurso, mantendo, em qualquer dos casos, o direito aos descontos na tarifa de acesso legalmente previstos.”

Este decreto-lei e as alterações que implica deverão originar um grande campanha de informação aos consumidores de gás natural, dinamizada pelo regulador do deste sector, a ERSE campanha essa da qual o sítio da ERSE será ele próprio um repositório de informação completa  e atualizada.

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