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O Decreto-Lei n.º 41/2012 do Ministério da Educação e Ciência veio alterar, pela 11ª vez o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário (clique aqui para aceder), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril.
No dia de carnaval o Diário da República foi particularmente prolixo em legislação relevante para muitos funcionário públicos. O novo Estatuto da Carreira Docente foi uma das novidades que se alonga em cerca de 27 páginas – na realidade são cerca de 20 pois o Estatuto surge republicado integralmente a contar da 5ª página. A ver também, o (Decreto Regulamentar n.º 26/2012) Sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente.
Eis um excerto do preâmbulo do novo Estatuto da Carreira Docente para se perceber o espírito desta norma:
A criação de condições para a estabilidade e dignificação da profissão docente implica a necessidade de uma reforma do modelo de avaliação do desempenho dos docentes, visando simplificar o processo e promovendo, ainda assim, um regime exigente, rigoroso, autónomo e de responsabilidade.
O presente diploma define, ainda, as grandes linhas de orientação do novo regime de avaliação do desempenho docente. Um modelo que se pretende orientado para a melhoria dos resultados escolares e da aprendizagem dos alunos e para a diminuição do abandono escolar, valorizando a actividade lectiva e criando condições para que as escolas e os docentes se centrem no essencial da sua actividade: o ensino. Pretende -se, igualmente, incentivar o desenvolvimento profissional, reconhecer e premiar o mérito e as boas práticas, como condições essenciais da dignificação da profissão docente e da promoção da motivação dos professores. Neste sentido, promove-se uma avaliação do desempenho docente assente na simplicidade, na desburocratização dos processos e na sua utilidade, tendo em vista a revitalização cultural das escolas e uma maior responsabilidade profissional.
Neste contexto, a avaliação do desempenho docente incide sobre três grandes dimensões:i) a científico-pedagógica, que se destaca pela sua centralidade no exercício profissional;
ii) a participação na vida da escola e na relação com a comunidade educativa; e
iii) a formação contínua e o desenvolvimento profissional.
Transversalmente, estas três dimensões são indissociáveis dos pressupostos deontológicos que enquadram a vertente profissional, social e ética do trabalho docente.
Os resultados da avaliação passam, por seu turno, a ser expressos em ciclos de avaliação alargados, correspondentes à duração dos diferentes escalões da carreira docente.
A preocupação de rigor e de justiça na emissão dos juízos avaliativos é consubstanciada na articulação entre uma avaliação interna e uma avaliação externa.
Os avaliadores internos são seleccionados segundo o princípio da hierarquização. Têm intervenção na avaliação o presidente do conselho geral, o director, o conselho pedagógico, a secção de avaliação do conselho pedagógico, o coordenador de departamento curricular e o avaliado.
O Coordenador de departamento curricular, ou quem ele designar, tem como competência proceder ao acompanhamento e avaliação das dimensões «participação na vida da escola e relação com a comunidade» e a «formação contínua e desenvolvimento profissional».
Por sua vez, a responsabilidade da avaliação na dimensão científico -pedagógica dos docentes em regime probatório, posicionados nos 2.º e 4.º escalões da carreira e aos candidatos à menção de Excelente, é atribuída aos avaliadores externos da mesma área científica do avaliado,
detentores de formação prioritariamente especializada na área da avaliação do desempenho docente ou com experiência em supervisão pedagógica, posicionados na carreira num escalão preferencialmente superior ou, quando impossível, igual ao do avaliado.
Tendo em vista a clareza dos critérios e a transparência dos processos adopta -se um sistema de referência que tem por base os objectivos e metas do projecto educativo da escola, bem como um conjunto de parâmetros definidos a nível nacional pelo Ministério da Educação e Ciência.
A diferenciação na avaliação faz -se com recurso a cinco menções qualitativas (Insuficiente, Regular, Bom, Muito bom e Excelente). De modo análogo ao regime de avaliação do desempenho aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, procede -se a uma contingentação das duas classificações superiores que conferem direito a uma bonificação no ritmo de progressão na carreira e a um prémio de desempenho. (…)”