Até onde pode ir o Banco quando um devedor entra em incumprimento (act.III)

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A discussão persiste e desta vez é a SEFIN (Associação Portuguesa dos Utilizadores e Consumidores de Serviços e Produtos Financeiros)  que vem dar um contributo propondo ao Governo e ao Banco de Portugal que se siga a prática que se está a tornar corrente em Espanha e nos Estados Unidos, ou seja, as responsabilidades do devedor devem ser consideradas terminadas considerando a soma entre as prestações já pagas e a dação em pagamento do imóvel sobre o qual recai a hipoteca e a situação de incumprimento.

Segundo lemos na peça “SEFIN propõe limites às penhoras em caso de incumprimento” do Dinheiro Vivo a SEFIM afirmou que  “quer que o regulador acabe com a desproporcionalidade das penhoras (diferença entre o valor em dívida e o valor do bem penhorado) e impeça os bancos de prosseguirem acções executivas contra os mutuários (devedores) ou os avalistas (fiadores) dos empréstimos à habitação “sempre” que aquela soma seja positiva para os bancos.“.

Note-se que já aqui abordámos esta questão, por exemplo, no artigo: “E se devolver a casa ao Banco caso não consiga pagar o empréstimo?“.

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