Encontra-se estabelecida uma dicotomia entre supervisão prudencial e supervisão comportamental, ambas activas e indispensáveis ao trabalho das entidades supervisoras, a menos que estas se especializem integralmente em apenas uma das vertentes. Este último desenho era aliás o que estava preconizado para a supervisão financeira em Portugal mas que entretanto foi adiado/abandonado, mantendo-se a co-existência dos dois tipos de supervisão no seio de cada autoridade de supervisão.
Analisámos vários documentos de diversas instituições e detectámos alguns pontos nebulosos na separação entre prudencial e comportamental, nomeadamente ao nível da apreciação de aspectos estritamente comportamentais (princípios éticos na governação da sociedades, por exemplo), mas a síntese que efectuamos, de forma simplificada, estabelece que a supervisão comportamental se orienta de forma mais evidente para o relacionamento entre o supervisionado e os seus clientes, numa lógica de retalho enquanto a supervisão prudencial se ocupa de analisar aspectos relacionados com a sustentabilidade e solvência da própria entidade supervisionada.
Recentemente, com a criação de dois departamento autónomos orientados para cada tipo de supervisão no seio do Banco de Portugal, esta instituição fez um esforço de definição estabelecendo igualmente quais as interacções mais úteis. Certamente desse trabalho resultaram as definições que apresentam no seu sítio e que, julgamos, serem felizes e potencialmente generalizáveis a outros mercados e actores supervisionados, com as devidas adaptações.
Em artigos seguintes reproduzimos alguns excertos das referidas definições:
Este artigo poderá ser bastante importante para a vida profissional, por isso poderá increver-se como assinante virtual e receber notificações na sua caixa de correio diariamente de determinados assuntos.