Posso continuar a passar recibos verdes em papel?

“Os titulares de rendimentos da categoria B que não estão obrigados ao envio da declaração periódica de IVA ou da declaração de IRS por via electrónica, podem adquirir nos Serviços de Finanças recibos (original e duplicado) em suporte de papel, sem preenchimento. O número máximo de recibos verdes que podem adquirir é de 50 ao custo unitário é de € 0,10.
Os recibos verdes adquiridos no Serviço de Finanças não podem ser recolhidos no Portal das Finanças. Os contribuintes devem entregar o original ao cliente e arquivarem o duplicado.
Os contribuintes que não estão obrigados a emitir electronicamente os recibos verdes, podem, se assim o desejarem, emitir recibos verdes electrónicos através do Portal das Finanças. Neste caso, ficam sujeitos às regras gerais de emissão do recibo verde electrónico até ao final do ano em que procedam à emissão de recibos por esta via.
Não é permitido, durante o mesmo ano a que respeitam os rendimentos, utilizar ambos os regimes ou seja emitir recibos electrónicos no Portal das Finanças e emitir recibos em papel adquiridos nos Serviços de Finanças.”

Contudo é preciso ter presente que:

“As cadernetas de recibos do modelo 6, aprovado pela Portaria n.º 102/2005, podem continuar a ser utilizadas até 30 de Junho de 2011. A partir desta data, os sujeitos passivos não obrigados à emissão do recibo por via electrónica e que optem pela não emissão por esta via, devem utilizar os modelos oficiais do recibo designado de recibo verde electrónico, aprovado pela Portaria n.º879-A/2010, que são adquiridos em qualquer Serviço de Finanças ao custo unitário é de € 0,10

in SIRE -Sistema de Emissão de Recibos Verdes Electrónicos (Portal das Finanças).

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