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Em virtude de uma alteração ao OE 2012 introduzida no Parlamento, o limite mínimo de salário a partir do qual se iniciam o corte salarial passa a ser de 600€ em vez de 485€ e o corte integral de dois salários afetiva-se a partir dos 1100€ em vez dos 1000€. Naturalmente, o que escrevemos em artigos como “Quem recebe mais de 655€ deverá perder mais do que um subsídio” terá de ser reinterpretado à luz destes novos limiares.
Segundo está a ser divulgado nos media a nova formula de cálculo para apurar quanto irá receber em cada subsídio será a seguinte:
Valor a receber = 1360-1.2x(Valor do Salário)
Ou seja, quem tenha um salário de 1000€ irá receber 160€ em cada um dos subsídios. Quem receba um salário de 750€ terá um subsídio de 460€.
Sublinha-se que esta alteração deverá fazer-se à conta de um aumento da taxa liberatória que incide sobre juros, dividendos e mais valias que passará de 21,5% para 25%.
Eu estou confuso. E os pensionistas privados, como é que ficam nesta história, ainda não percebi. Alguém me elucidar!!!
Se está a receber pela Segurança Social aplicam-se as mesmas regras. Só as caixas de previdência não integradas escapam (ex. Bancários).
boa tarde
para o valor entra só o salário base bruto ou também subsidio de turno diuturnidades e outros valores?
obrigado