Na sequência do Decreto-Lei n.º 36-A/2011 (que transpõe uma directiva comunitária para o enquadramento legal português) e que definiu as regras simplificadas de contabilidade para as microentidades/microempresas e entidades sens fins lucrativos, como fundações e IPSS (ver o nosso artigo “Novo regime da normalização contabilística para microentidades e para as entidades do sector não lucrativo (act.)“), foram hoje publicadas em Diário da República várias Portarias do Ministério das Finanças e da Administração Pública
que complementam a alteração legislativa, nomeadamente:
- Portaria n.º 104/2011 – Aprova os modelos para várias demonstrações financeiras para microentidades
- Portaria n.º 105/2011 – Aprova vários modelos de demonstrações financeiras aplicáveis às entidades do sector não lucrativo (ESNL)
- Portaria n.º 106/2011 – Aprova o Código de Contas Específico para as Entidades do Sector não Lucrativo
- Portaria n.º 107/2011 – Aprova o Código de Contas para Microentidades