Depois de analisarmos o documento das Finanças e após lermos vários artigos interpretativos na imprensa e media em geral (alguns com erros grosseiros) somos levado a concordar (sem absoluta certeza) com a interpretação expressa pelo Jornal Público no artigo “Sobretaxa de IRS leva baixos rendimentos a “emprestar” dinheiro ao Estado em 2011“. A fórmula a aplicar aos trabalhadores dependentes no mês em que receberem o Subsídio de Natal provavelmente será a seguinte:
Valor do Imposto Especial = [Valor do Salário Bruto*(1- Taxa Retenção de IRS- Taxa Social Única) – Valor do Salário Mínimo Nacional]*0,5
Sendo o Valor do Salário Mínimo Nacional de 485€.
Calculando a diferença entre o salário do trabalhador (depois de deduzido do IRS normal e da Taxa Social Única) e o salário mínimo, ou por outras palavras, calculando a diferença entre o salário líquido do trabalhador e o salário mínimo nacional e multiplicando o resultado dessa diferença por 0,5 deverá ficar a saber qual o valor do vencimento que será retido como imposto especial.
No caso dos trabalhadores que têm algum tipo de vínculo laboral com o Estado e que sofreram já um corte salarial, o valor do Salário Bruto a considerar deverá o salário após corte salarial.
Tal como o Público destaca deverá haver ajustamentos aquando da entrega da declaração aunal de IRS já em 2012, podendo haver situação de devolução do imposto especial pago e outras em que este terá sido sub-estimado.
Veja sobre este tema o artigo escrito posteriormente a este: Simulador Imposto Especial – Deco Proteste (O Estado vai cobrar por largo excesso?)
Pelo que vejo o valor de rendimento a introduzir no simulador da Deco proteste é já líquido de IRS e SS e por isso não vai contra o cálculo já aqui sugerido!
Tem razão Susana, aparentemente lemos iliquido onde surge líquido 🙁 Vamos rever o texto.