ADENDA: Eis o documento de suporte usado pelo Ministro das Finanças (clique aqui para aceder) no final da tarde de 14JUL2011 aquando da apresentação do novo imposto especial.
Com base nestas cópias que o Económico divulgou vamos tentar reproduzir aqui alguns exemplos concretos e perceber como funcionará o cálculo do imposto especial em vários casos. O valor a pagar corresponderá a 3,5% do rendimento colectável para efeitos de cálculo da sobretaxa, ou seja, o rendimento colectável habitual deduzido de 14 meses de salário mínimo (6790€).
Trabalhadores Dependentes e pensionistas (categoria A e H):
No caso dos trabalhadores dependentes e pensionistas, a sobretaxa de IRS será paga no mês em que se receber o Subsídio de Natal. Os exemplos citados (clique aqui para aceder – cópia do Negócios mais legível) traduzem o cálculo global das responsabilidade dos agregados de cada cenário (IRS “normal”, Especial e Segurança Social) pelo que aquilo que avançámos no artigo ” Qual vai ser o valor a pagar para o imposto especial?” continua a ser uma boa aproximação do valor a pagar a mais. Note-se que a redução do rendimento num valor equivalente ao salário mínimo aplica-se a cada sujeito passivo do agregado familiar.
Há contudo precisões que surgem agora, em particular nos agregados com dependentes. No momento de retenção (o mês em que se recebe o subsídio de Natal) não se registam diferenças entre duas famílias com iguais rendimentos mas que diferem no número de dependentes. ainda assim, no acto de apuramento anual do imposto a pagar (já em 2012 com a entrega da declaração anual), por cada dependente a cargo, será deduzido o equivalente a 2,5% de um salário mínimo, ou seja, por cada dependente, o valor final do imposto especial será reduzido em 485€*2,5%=12,125€.
Trabalhadores independentes (categoria B):
Diferentemente dos trabalhadores dependentes e pensionistas, o imposto só será devido em 2012 quando se efectuar o apuramento anual de imposto. Ao rendimento colectável habitualmente determinado será deduzido o valor de 6790€ por cada sujeito passivo do agregado familiar e sobre o remanescente será cobrado 3,5% a título de imposto especial. Presumimos que, havendo dependentes, se repita o que acima descrevemos.
Sobre este tema ler também: “Profissionais liberais recebem incentivo para “empurrar” facturação para 2012 “
Como será que vai ser feito no meu caso? casada, so existe um elemento passivo que ganha 1000€ e tenho 3 filhos.
Os exemplos do Ministério das Finanças apenas esclarecem o cenário aplicado ao rendimento anual (a determinar apenas em 2012) podendo haver diferenças face ao imposto que se pagará no mês em que recebe o subsídio. Mas um palpite informado levar-nos-ias a algo do género (1000-485-485*.025*3)*0.5=251,4€ e em 2012 o valor será definitivamente calculado resultando num eventual ajustamento. Mas repito, não estamos 100% seguros desta interpretação.
Medida escabrosa e confisco declarado, que nestes termos e havendo outras alternativas menos pensoas e mais justas não parece ter perdão possível. É nestas alturas que se vê a fibra (ou ausência dela) de quem está à frente do leme, e por isso percebemos a pobreza de espírito e a mediocridade instalada no espaço político europeu e nacional, a olhos vistos.
Lamentável, esta política de força com os fracos e de brandura com os mais poderosos e até culpados por este confisco.
Senhor Passos, ainda não vi nada para além da imposição de um imposto especial sobre todos os Portugueses, inclusive sobre quem nada contribuiu ou contribui para as dividas em questão. Se o estado têm dividas não é á pala do setor privado que continua a ser cada vez mais esmifrado até não suportar mais. Gostava de saber a contribuição em termos de PIB das centenas de municipios espalhados por esse país relativamente ás dividas contraidas pelos mesmos.
Na minha zona nestas 2 ultimas semanas tem sido um festival de destruição de dinheiros publicos por parte dos municipios para promover festas como a agitágueda em águeda e a fiacoba em oliveira do bairro. Pergunta : afinal para que vai ser usado o dinheiro que me vão retirar no imposto especial????
Gostaria de saber como é que se vai processar no caso das pessoas que mudaram de emprego. Até setembro deste ano trabalhei numa empresa. Quando saí, recebi o devido a 8/12 do subsídio de natal.
E agora?
Vou pagar apenas sobre os 4/12 de trabalho na nova empresa?