Contribuição para a Segurança Social nos Recibos Verdes / trabalhadores independentes em 2011

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Sem querermos ser exaustivos ou sem nos querermos substituir às fontes oficiais que deverão sempre consultar, eis um resumo da situação em vigor com o novo código contributivo da segurança social na tributação dos rendimentos profissionais auferidos por trabalhadores independentes.

  • Se o trabalhador tiver contabilidade organizada a tributação para segurança social incidirá sobre os lucros obtidos;
  • Se o trabalhador não tiver contabilidade organizada a tributação para a segurança social incidirá sobre 70% dos rendimentos auferidos.
  • A taxa contributiva aplicada aos trabalhadores independentes é de 29,6% com um mínimo de um IAS (419.22 euros).
  • Caso um determinado trabalhador independente receba pelo menos 80% do total dos seus honorários enquanto profissional liberal de uma mesma entidade patronal (ou grupo), esta última deverá descontar para a Segurança Social 5% sobre 70% do valor pago pela prestação do serviço.

Note-se que o acima escrito está sujeito a várias excepções, nomeadamente no que se refer aos primeiros anos de actividade de cada trabalhador independente. Recomendamos, para mais detalhes, consultar as referência que temos dado em artigo recentes como:

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