As Finanças estão a dar destaque no twitter à sua recente circular nº23/2011 de 3 de Outubro relativa à “Sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS, auferidos no ano de 2011“. Nesta circular são dadas explicações quanto à obrigação da retenção na fonte, quanto ao cálculo, à data da constituição da obrigação de pagamento, quanto ao que fazer caso o Subsídio de Natal seja pago de forma fraccionada, quanto os prazos de entrega, ao local de entrega e quanto ao documento de pagamento e a comunicação de rendimentos e de retenções.
Será informação útil essencialmente para profissionais da contabilidade mas aqui fica a referência e a ligação para a circular em causa (clique aqui para aceder DESCONTINUADO).