Em finais de Dezembro ficou-se a conhecer qual o montante máximo que uma sociedade de microcrédito poderá conceder a cada projecto individual (€ 25.000) (ver mais detalhes aqui “Desenvolva o seu negócio: Condições de acesso ao Microcrédito em Portugal (Oficial)“), hoje completou-se mais um passo na regulamentação a conta-gotas que vai reger o microcrédito. Em concreto, foi publicado em Diário da República qual o capital social mínimo para que se possa fundar uma sociedade financeira que concede microcédito: nunca menos de € 1.000.000 (Portaria n.º 59/2011 do Ministério das Finanças).
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