Avisos nº7 e nº8/2011 do Banco de Portugal tentam travar corrida às taxas de juro nos depósitos a prazo

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Através do Aviso nº 7 e do Aviso nº8/2011, o Banco de Portugal passa das palavras aos atos procurando conter a autêntica corrida às taxas de juro de depósitos a prazo que está em curso entre os bancos nacionais. Em breve, os montantes de depósitos a prazo captados pelas instituições financeiras que o Banco de Portugal considere como sendo contratados com taxa de juro elevada, deixarão de poder ser classificados enquanto fundos próprios da instituição que os captou aos seus clientes, não podendo assim ser considerados para efeitos dos limiares do rácio core tier 1 cuja observância, em termos de regras de solvência (Basileia III) será obrigatória em 2012. De forma simples: os bancos terão de encontrar capital em outro lugar, os depósitos a prazo com taxas altas não serão aceites pelo supervisor.

Mas o que são depósitos com taxa de juro elevada? O Banco de Portugal deverá divulgar muito em breve uma instrução que clarificará a definição esperando-se que se estabeleça um limiar indexado à Euribor correspondente ao prazo do depósito acrescido de um spread máximo. Em breve saberemos também, de que forma estas alterações influirão na prática, nas taxas de juro oferecidas nos depósitos a prazo.

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