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“(…) A cobrança coerciva destas dívidas [dívidas de portagens não pagas], que antes se fazia com recurso aos Tribunais Comuns, passa a ser feita pela DGCI, através dos seus serviços e do sistema de cobrança coerciva, nomeadamente o sistema de penhoras e o sistema de leilão electrónico dos bens penhorados.
Após a instauração dos processos de execução pelo InIR, a DGCI procede à notificação dos devedores e à penhora de bens, dando sempre prioridade ao pagamento voluntário das dívidas, seguindo uma estratégia gradual e prudente. (…)”
in “Assinado protocolo para cobrança coerciva das dívidas de portagem“, Portal do Cidadão.
Talvez valha a pena reconsiderar caso ainda não tenho um DEM – Dispositivos Electrónico de matrícula. O cerco aperta-se.
Eis o comunicado das Finanças sobre o assunto.