Saiba quem e como tem direito a descontos nas Ex-SCUTS – Portaria n.º 1033-A/2010 (act.)

Ora aqui está, espera-se que tudo preto no branco com a portaria hoje publicada – saiba quem e como tem direito a descontos nas Ex-SCUTS:

Portaria n.º 1033-A/2010
Esta portaria “estabelece um regime de discriminação positiva para as populações e empresas locais, com a aplicação de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem nas auto-estradas sem custos para o utilizador (SCUT) do Norte Litoral, do Grande Porto e da Costa de Prata“.
Destacamos em particular os nº 3 e 4 do artº 3º:

“3 – Para beneficiar do regime de discriminação positiva, no momento da aquisição do dispositivo electrónico
associado à matrícula ou da conversão de um dispositivo de uma entidade de cobrança de portagens em dispositivo electrónico associado à matrícula, o utilizador tem de comprovar a morada da sua residência ou da sua sede, mediante a apresentação do título de registo de propriedade ou do certificado de matrícula, ou, no caso de veículos em regime de locação financeira ou similar, de documento do locador que identifique o nome e a morada da residência ou da sede do locatário.
4 — Os utilizadores previstos no número anterior têm de comprovar, periodicamente, junto dos distribuidores
retalhistas ou das entidades de cobrança de portagens, que continuam a reunir as condições para beneficiarem do regime de discriminação positiva previsto na presente portaria.”

Entra em vigor dia 15 deste mês mas surgiram já algumas dúvidas de interpetação…

Eis os concelhos abrangidos por descontos em cada Ex-SCUT:
Concessão do Norte Litoral
Arcos de Valdevez.
Barcelos.
Caminha.
Esposende.
Gondomar.
Maia.
Matosinhos.
Melgaço.
Monção.
Paredes de Coura.
Ponte da Barca.
Ponte de Lima.
Porto.
Póvoa de Varzim.
Trofa.
Valença.
Valongo.
Viana do Castelo.
Vila do Conde.
Vila Nova de Cerveira.
Vila Nova de Famalicão.
Vila Nova de Gaia.
Vila Verde.
Concessão do Grande Porto
Amarante.
Felgueiras.
Gondomar.
Guimarães.
Lousada.
Maia.
Marco de Canaveses.
Matosinhos.
Paços de Ferreira.
Paredes.
Penafiel.
Porto.
Santo Tirso.
Trofa.
Valongo.
Vila do Conde.
Vila Nova de Gaia.
Vizela.
Concessão da Costa de Prata
Águeda.
Albergaria -a -Velha.
Anadia.
Aveiro.
Cantanhede.
Espinho.
Estarreja.
Gondomar.
Ílhavo.
Maia.
Matosinhos.
Mira.
Murtosa.
Oliveira de Azeméis.
Oliveira do Bairro.
Ovar.
Paredes.
Porto.
Santa Maria da Feira.
São João da Madeira.
Sever do Vouga.
Vagos.
Valongo.
Vila Nova de Gaia.

8 comentários

  1. Para não variar não esclarece as principais dúvidas que tenho ouvido nos últimos tempos. Senão veja-se – diz a Portaria:
    “Os utilizadores têm de comprovar periodicamente que continuam a reunir as condições para beneficiarem deste regime”
    1. Quão periodicamente?
    2. Quem já tem Via Verde há anos precisa de fazer alguma coisa ou não? É que só falta uma semana…

  2. Diz ainda que os utentes beneficiam de isenção do pagamento das portagens “nas 10 primeiras utilizações mensais da respectiva SCUT”
    3. Isso quer dizer que eu, que moro na Maia, tenho direito a 10 utilizações de borla na Concessão do Norte Litoral e outras 10 na Concessão do grande Porto?
    4. Como se define “uma utilização”? Se eu parar numa estação de serviço para almoçar e só continuar o percurso passado 1h continua a ser a mesma “utilização”? Então e se sair da autoestrada, for entregar uma encomenda ali perto e voltar a entrar na autoestrada na mesma direcção, é também a mesma “utilização”?

  3. Quero só refeir aqui que o Artigo correcto que define o regime de discriminação positiva é o Artigo 3.º da Portaria n.º1033-A/2010 de 6 de Outubro!
    Quanto á questão de “pauloaguia”:
    – Como se define uma utilização?”
    R: Acabei de falar com uma operadora da Via Verde que me informou que, por exemplo, quando entramos na A1 num determinado local e passado “X” tempo saímos num outro local, pagamos esse trajecto precisamente porque só usamos a A1!! Ou seja, imagine…
    Entra em Aveiro na A29 e sai no Porto (tmb da A29 logicamente), isso é uma utilização!!!
    Caso saia da A29 e entre imediatamente a seguir na A1 será “cobrada” outra utilização!!!
    Nunca esquecendo que isto só acontece nas tais “vias aderentes” A29 e etc…

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