ATENÇÃO – Em 30 OUT 2010 a proposta abaixo descrita foi alterada, leia os detalhes em “Rendimento colectável abaixo de 66mil euros deixa de ter limitações nas deduções em 2011“.
Em 2011, se for aprovada a actual proposta de Orçamento de Estado, os limites de dedução à colecta por via deste benefício fiscal, o Plano Poupança Reforma (PPR), cai de um máximo de 400€ para um máximo de 100€ que será agora condicionado, não pela idade do aforrador (recorde as condições ainda em vigor para 2011 neste artigo: “Benefícios Fiscais IRS 2010: deduções com planos poupança reforma (PPR)“), mas, essencialmente pelo rendimento colectável desse aforrador.
- Poderá abater 100€ se tiver um rendimento colectável até 18 375€
- Poderá abater 80€ se tiver um rendimento colectável até 42 259€
- Poderá abater 60€ se tiver um rendimento colectável até 61 244€
- Poderá abater 50€ se tiver um rendimento colectável até 153 300€
- Para rendimentos superiores não haverá redução do imposto a pagar. Quem declare menos de 7 411€ não terá limites de dedução.
Estes limites estão associados à tabela com os limites máximos dos benefícios fiscais e das deduções para 2011 que aqui divulgámos numa lógica de escalões: “IRS 2011: Limites MÁXIMOS aos benefícios fiscais e deduções à colecta em 2011 – Proposta de Orçamento 2011“.
Estes limites máximos são comuns a todos os tipos de benefícios fiscais sobreviventes às mudanças inscritas neste orçamento, como sejam Certificados de Reforma do Estado, equipamentos para aproveitamento de energias renováveis, prémios de seguros de saúde, investimentos com reabilitações de imóveis, entre outros, o que implica que o benefício máximo acumulado nunca poderá ser superior ao valor da tabela de acordo com o rendimento colectável.
Na prática, o benefício fiscal associado à cosntituição de um PPR deverá ser nulo ou insignificante para a maioria das pessoas. Mais uma razão para escolher muito bem que tipo de produto mais lhe interessa para constituir a sua poupança de longo prazo. Um PPR, com as restrições de mobilização que lhe costumam estar associadas, perderá claramente competitividade se nada mais (por exemplo, a sua remuneração líquida) mudar.
Atendendo a que se espera que a taxa do benefício nos PPR se mantenha, conseguirá garantir os 100€ de redução do imposto a pagar com apenas 500€ de poupança, ou os 50€ com apenas 250€ de PPR.