É certo que a emissão do Cartão do Cidadão implica a criação automática, entre outros, do número de identificação fiscal, mesmo que o cartão seja relativo a um menor, contudo, para cumprir com a exigência de ter todos os dependentes que integram um agregado familiar, com um número de identificação fiscal atribuído, já no momento de entrega do próxima declaração fiscal em 2011, basta pedir na repartição de finanças mais próxima a criação do número de identificação fiscal para cada dependente.
Este será imediatamente atribuído, mediante comprovativo da identificação civil do cidadão (certidão de nascimento no caso de crianças que ainda não tenham outro documento de identificação aceite) e, apesar de já não haver, de facto, emissão de um cartão de contribuinte, o registo é criado e é entregue um comprovativo em papel cuja informação poderá ser usada em todas as matérias que envolvam matéria fiscal. No futuro, quando se pedir efectivamente o Cartão do Cidadão, deverá ser este número de contribuinte que constará do documento único.
Se tivermos conhecimento de mais algum aspecto relevante sobre esta matéria, nomeadamente algum alteração definida pelo Estado, daremos dela aqui notícia.
Este artigo surge na sequência dos comentários de vários leitores do Economia & Finanças e vem assim introduzir uma precisão ao artigo “Tem até Março de 2011 para inscrever obrigatoriamente as suas crianças nas Finanças (act.II)“.