[wp_ad_camp_1]ATENÇÃO – Em 30 OUT 2010 a proposta abaixo descrita foi alterada, leia os detalhes em “Rendimento colectável abaixo de 66mil euros deixa de ter limitações nas deduções em 2011“.
Encontramos na proposta de Orçamento de Estado para 2011 a seguinte tabela que a seguir se reproduz e que actualiza um artigo aqui recentemente publicado que contem explicações mais pormenorizadas:”IRS 2011: Limites MÁXIMOS aos benefícios fiscais e deduções à colecta em 2011 – Proposta de Orçamento 2011“.
Na coluna do meio surge um cálculo do Ministério das Finanças indicando a dedução média ou benefícios médio por agregado em escalões comparáveis tendo por base a última informação para um ano completo, ou seja, a relativa a 2009. Na coluna da direita temos o limite máximo seja ele de relativo às deduções ou aos benefícios fiscais:
Escalão | Dedução média efectiva em 2009 (€) | Deduções (€) | ||
1º | 0 | Sem limite | ||
2º | 0 | Sem limite | ||
3º | 723 | 800 | ||
4º | 1.000 | 900 | ||
5º | 1.135 | 1000 | ||
6º | 1184 | 1000 | ||
7º | 1288 | 1000 | ||
8º | 1556 | 1100 | ||
Escalão | Benefício médio efectivo em 2009 (€) | Benefícios Fiscais (€) | ||
1º | 0 | Sem limite | ||
2º | 0 | Sem limite | ||
3º | 102 | 100 | ||
4º | 175 | 80 | ||
5º | 276 | 60 | ||
6º | 321 | 50 | ||
7º | 382 | 50 | ||
8º | 509 | 0 | ||