A CGD não lhe subiu o spread nos últimos tempos?

Os comentários e emails recebidos após o que escrevemos no artigo, “CGD está a aumentar spreads a clientes com crédito à habitação há vários anos (act.III)“, acrescentam e reconfirmam as indicações que tinhamos recolhido: a CGD está a aumentar os spreads dos créditos à habitação dos seus clientes invocando quebra das condições contratuais por parte destes, situação que nem sempre se verificou ou que ocorreu há mais de 12 meses, prazo após o qual o Banco deixa de poder reclamar revisão do contrato.

A malha de circularização postal e consequente alteração do spread por parte da CGD parece ter sido demasiado grosseira, de tal forma que se sucedem os casos em que o Banco procedeu de forma completamente incorrecta. Caberá aos clientes e ao  regulador do sector ajuizarem se a prática terá sido dolosa. O que é certo é que se recebeu a carta informativa, acha que os termos não justificam a revisão em alta do spread e nada fizer, não será o banco a reconhecer que se enganou (pelo menos até ver, não temos conhecimento de casos desses, pode ser que com alguma pressão isso mude…).

A nossa sugestão é que confirme se recebeu a carta da CGD e/ou se o aumento da prestação que terá sentido se deveu de facto a um aumento do indexante ou antes a uma alteração do spread. Depois, achando que tem razão, terá de exercer o seu direito de reclamação perdendo umas horas a deslocar-se ao Banco e eventualmente a escrever uma carta de reclamação. Pelas indicações que clientes da CGD que já passaram por isso nos têm dado, o Banco, após a reclamação e respectiva fundamentação reconsidera e repõe a justiça. Talvez tivesse mais tento se por cada erro grosseiro pagasem uma indemnização por despesas provocadas (mais que não seja o incómodo de perder tempo e, quem sabe dinehiro, para resolver a situação).

Se não é cliente da CGD também não perde em manter-se atento, há relatos de outros bancos terem no passado procedido de igual forma e, como se sabe, o erro é sempre possível e, por vezes, distraidamente patrocinado.

9 comentários

  1. Aqui vai um caso concreto pessoal, relacionado com a CGD:
    Minha petição à CGD
    Nos últimos dias do passado mês de Junho recebi carta dessa instituição bancária, notificando-me da alteração das condições do empréstimo n.º XXXXXXXXXXXX, celebrado em 6/6/2000, invocando a anulação de um Seguro Multiriscos, em consequência da qual o spread do empréstimo era agravado em 1,375%(*).
    Devo porém esclarecer que, nos termos do n.º 4 do art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 192/2009, de 17 de Agosto, “o direito de exigir o cumprimento de condição relativa à contratação de outros produtos ou serviços financeiros acordada nos termos do n.º 2 prescreve no prazo de um ano após a sua não verificação”.
    Ora, conforme os serviços dessa instituição bancária bem sabem, a anulação do seguro em causa verificou-se em meados de 2007, razão pela qual venho exigir a revisão da decisão.
    (*) Spread anterior era de 0,75%
    Resposta da CGD
    Quanto à interpretação do ponto 4 do artº. 9º do Dec.-Lei nº 192/2007, de 17 de Agosto, e no que respeita aos empréstimos contratados antes da sua data de entrada em vigor, é entendimento deste Banco que o prazo de prescrição só ocorrerá decorrido um ano após a não verificação da condição que permitiu a atribuição do spread e desde que esteja decorrido, também, um ano sobre a sua entrada em vigor.
    Assim, a prescrição do direito que assiste ao Banco de ajustar o spread inicialmente fixado, nos termos do ponto 4 da cláusula 4ª do documento complementar à escritura de compra e venda, mútuo com hipoteca e fiança, apenas ocorre em 2010-10-15.

  2. este mês, após a sazonal revisão da taxa de juro do nosso crédito à habitação na CGD, o nosso spread contratado passou dos 0,75% para 2,125%, sem ter havido qualquer alteração aos produtos originalmente contratados.
    A CGD, ao fim de muitos contactos telefónicos sem sucesso e uma deslocação ao Balcão de algés onde temos as contas e o crédito em questão, justificou com um “erro informático”, visto o “sistema” (que tem umas costas muito largas!) estar agora configurado para detectar se alguns dos produtos originalmente contratados foi anulado ou alterado de alguma forma.
    Ainda estamos a aguardar uma explicação e (esperamos) uma solução para um erro tão grosseiro, fenómeno que tem acontecido a alguns clientes, como confessou a pessoa que nos atendeu na agência. Acrescento que o Montepio Geral também já incorreu no mesmo erro no passado e se a CGD segue por este caminho não tarda nada a banca toda irá atrás.

  3. Viva,
    sim a mim aconteceu-me o mesmo, uma subida inesperada.
    Qd contactei a CGD escudaram-se num erro informático q não tinha detectado os meus seguros (condicao do spread melhor).
    Entretanto já está tudo resolvido.
    BL

  4. Eu tb recebi uma carta dessas hoje… segunda feira vai ser um escândalo na agência… o gerente nem sabe o que o espera!!
    Esta fraude não pode passar em claro: a seguir a isto vai para a TV e para o BdP. Sugiro a todos que façam o mesmo!! Há pessoas que devem estar a ser comidos sem repararem
    Isto passa os limites do aceitável, do moral e eticamente correcto e do legal.
    No meu caso, acusam-me de ter anulado o seguro multi-riscos. De todas as coisas impingidas, o MR era a coisa mais absurda de anular, até pq não tenho seguros noutro lado e não me lembro de cometer a loucura de anular este (que é de carácter obrigatório para o condomínio e tal)
    Se precisam de dinheiro para pagar as trapalhadas do BPN vão ao Oliveira e Costa, reduzam os tachos dos ex-ministros que passam por lá… agora actos dolosos, ilegais e criminoso, não!!
    No meio de tantos, se alguns não reparam… eles tb não vão reparar o erro

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