Com a tributação autónoma das rendas posso continuar a declarar despesas com o imóvel no IRS? (Corrigido)

Tributação autónoma das rendas: como já aqui indicámos em “Se recebe rendas de imóveis e tem taxa de IRS inferior a 28% isto interessa-lhe” a partir deste ano (rendimentos de 2013) quem tenha tido rendimentos de rendas de imóveis, a menos que peça o englobamento das rendas aos restantes rendimentos de 2013, irá pagar uma taxa autónoma de 28%. Note que o englobamento só será vantajoso para quem tenha rendimentos relativamente baixos de outras fontes. Cada caso será um caso mas é provável que a maioria das situações em que o rendimento mensal supere cerca de €800 já não compense o englobamento.

Em relação às despesas de manutenção e conservação estas continuam a poder ser abativas aos rendimentos desde que comprovadas documentalmente, incidindo o impostos apenas sobre o valor líquido. Mas há uma diferença entre a opção de tributação autónoma e de englobamento. Em caso de as despesas serem superiores às receitas do ano, ou seja, havendo prejuizo, na situação em que os rendimentos são englobados, o senhorio poderá reportar as perdas que excedam as receitas do ano durante os anos seguintes até que se esgotem face às receitas, podendo fazê-lo durante, no máximo 5 anos.

Em todos os caso é de ponderar e simular a sua situação, por exemplo recorrendo ao simulador gratuito IRX já aqui referido.

Finalmente, tome nota que caso esteja a pagar um empréstimo à habitação relativo a um imóvel que esteja arrendado para habitação própria a permanente, os juros pagos podem deduzir em 15% ao imposto a pagar, com um cúmulo que varia de acordo com o escalão de rendimento do contribuinte. O contrato de crédito terá, contudo, de ser anterior a 31 de dezembro de 2011. Para esse cúmulo concorrem também os eventuais juros de um empréstimo à habitação sobre o imóvel em que habite o senhorio desde que também afeto a habitação própria e permanente. Note que se o contribuinte estiver no dois escalões mais elevados de IRS nenhuma dedução fiscal será possível.

Recorde aqui os escalões do IRS aplicáveis à declaração anual de rendimentos de 2013 cuja entrega está em curso.

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