IRS 2009: Valor da dedução de despesas com habitação própria e permanente






21/10/2009 by RCB
Arquivado em: Dinheiros, Política Fiscal 

Qual a poupança fiscal que poderá obter no IRS com as despesas relativas à sua habitação?
Os encargos relativos à aquisição, melhoramento ou arrendamento de habitação para uso como habitação própria permanente são dedutíveis em 30% e podem representar uma poupança fiscal máxima entre os 586€ e os 937,6€, sendo que não podem ser deduzidas em conjunto com as relativas a energias renováveis.
Para maximizar a poupança fiscal terão de ter existido encargos entre os 1953 e os 3124,57€. A dedução máxima será de 30% destes valores.
dois factores que influenciam os limites máximos de dedução fiscal relativos a este tipo de encargos. Por um lado, as habitações que após vistoria por entidade competente tenham recebido uma classificação relativa à sua eficiência energética na categoria A ou A+ podem majorar a dedução em 10%, somando assim 58,6€ aos 586€ iniciais (com os correspondentes valores para encargos de 1953€ ou de 2148,67€). Por outro lado, o limite de 586€ é elevado de acordo com o escalão de rendimentos do sujeito passivo:

  • Majorado em 50% (passando para 879€ de dedução sobre uma despesa que maximiza esta dedução correspondente a 2930€) se o sujeito passível estiver classificado até ao 2º escalão de rendimento ;
  • Majorado em 20% (passando para 703,20€ de dedução sobre uma despesa que maximiza esta dedução correspondente a 2344€) se o sujeito passível estiver classificado até ao 3º escalão de rendimento ;
  • Majorado em 10% (passando para 644,60€ de dedução sobre uma despesa que maximiza esta dedução correspondente a 2148,67) se o sujeito passível estiver classificado até ao 4º escalão de rendimento .


Note-se que estes dois factores (eficiência energética com escalão de rendimento) podem ser conjugados representando uma acumulação de deduções . Ou seja, aos valores máximos de dedução dos três cenários relativos aos escalões de rendimento, poder-se-á juntar a dedução de 58,6€ proveniente da eficiência energética. A dedução máxima possível será assim de 937,6€ que exige para ser recebida que tenham existido despesas de 3124,57€ que o sujeito esteja classificado até ao 2º escalão e que reside numa habitação com classificação energética A ou A+.

A informação aqui divulgada pode conter erros ou imprecisões, não dispensa a consulta da legislação aplicável. Se detectou algum erro por favor não hesite em reportá-lo.

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Comentários

Um comentário sobre IRS 2009: Valor da dedução de despesas com habitação própria e permanente

  1. Ângela Guedes on Wed, 21st Oct 2009 13:22
  2. [a ler] IRS 2009: Valor da dedução de despesas com habitação própria e permanente http://bit.ly/wlY70

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