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ACTUALIZAÇÃO (14 MAIO 2009): Conheça os valores em vigor desde 1 Janeiro de 2009 consultando esta página (clique aqui).
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Para memória futura e respectiva consulta deixa-se aqui a ligação para a portaria nº 346/2008 de 2 de Maio de 2008 publicada em Diário da República onde se divulgaram os novos valores das seguintes prestações sociais a vigorar ao longo de 2008:
Abono de família para crianças e jovens;
Abono de família Pré-Natal;
Majoração de abono de família a crianças e jovens nas famílias mais numerosas;
E Subsídio de Funeral.
Foram ainda actualizadas através da mesma portaria as prestações por deficiência e dependência.
Se a portareia tem efeitos desde 01.01.2008, haverá direito a rectroactivos?