Novo Regime de Carreiras da Função Pública






27/02/2008 by Rui Cerdeira Branco
Arquivado em: Legislação 

A quem possa interessar, eis a lei 12A/2008 que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas hoje publicado no Diário da República.

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Comentários

36 Comentários sobre Novo Regime de Carreiras da Função Pública

  1. Sandra Neves on Thu, 28th Feb 2008 21:47
  2. Uma dúvida q talvez alguém saiba responder: inscrevi-me ontem num concurso para subir de categoria. Tem este concurso, enquadrado no regime q deixará de vigorar a 1 de Março, alguma validade?

  3. Pedro Miguel on Mon, 13th Oct 2008 10:30
  4. Gostaria colocar as seguites questões:
    Entrei para os quadros de uma Câmara Municipal em 27/02/2008,para a categoria de Auxiliar Administrativo, pretendia agora saber, se é possível a realização uma requalificação de mudança de categoria para Assistente Administrativo ao abrigo do ainda Dec. Lei 497/99 e do Dec. Lei 218/2000 e quais as condições possíveis para a realização de tal operação, mesmo com a entrada da nova lei 12A/2008 em janeiro?
    Sendo impossível a dita requalificação ao abrigo dos Dec. Leis anteriores, então qual artigo ou artigos permitem a dita requalificação ou seja a mudança de categoria ao abrigo da nova Lei 12A/2008 e os seus prazos?

  5. ana oliveira on Tue, 14th Oct 2008 21:36
  6. Claro que e possivel a reclassificação.A legislação referida não foi revogada.

  7. Ana Paula sousa Santos on Tue, 4th Nov 2008 22:19
  8. Gostaria de saber a seguinte questão sou jardineira principal á 18 anos e estou a exercer funções de administrativa à 15 anos ,é possivel a
    requalificção e para categoria poderei seguir?

  9. Francisco on Wed, 3rd Dec 2008 12:06
  10. Bom dia!

    Gostaria de saber se a posicionamento no novo regime de carreiras será feito pelo vencimento auferido (ilíquido) ou pelo índice remuneratório?!

    Cumprimentos!

  11. Cristina Costa on Wed, 7th Jan 2009 19:00
  12. Pretendia saber se estando a exercer funções de auxiliar administrativa desde 01/08/2006.
    agradecia que me dissessem como não fui reclassificada até Dezembro de 2008, pedia para ver qual a possibilidade de passar para assistente administrativa ou agora Assistente Técnica, qual os passos a seguir.

  13. jose conveniente on Mon, 12th Jan 2009 15:58
  14. Gostaria de saber eu como Encarregado Parques Desportivos ou Recreativos escalão 1 indice 244 com as novas carreiras qual sera a minha remuneração e respectiva categoria.
    O meu Muito Obrigado

    José Conveniente

  15. Maria Lucilia on Thu, 15th Jan 2009 13:06
  16. Gostaria de saber como vai ser feita a transição dos Técnicos Superiores de 1ª classe,da Administração Local, que no início de 2009 estariam em condições de mudar de categoria?
    E os fiuncionários da Administração Local que não tiveram avaliação em 2005 e 2006?
    Agradeço

  17. C. Mendes on Mon, 2nd Feb 2009 18:13
  18. Gostava de perguntar ao pedro miguel (auxiliar administrativo) se obteve resposta, estou numa situação igual á dele.
    obrigado

  19. mariana on Sun, 15th Feb 2009 18:23
  20. Gostaria que me esclareçam o seguinte:eu estou á 9 anos a aguardar a reconverssaõ,agora,dado ter adquerido as habilitaçoões,poderia ser reclassificada,o Ministerio da Saúde é o unico que continua com centenas de reconversões/reclassificações,na gaveta por fazer ao longo destes anos nada fizeram.Os oficios demoram anos a serem respondidos,nunca cumprindo os prazos legais,entretanto as leis vão sendo revogadas,os Hosp.passam de SA,para EPE e as coisas vão correndo como eles querem só promóvem quem bem entendem ou quem tem cunhas.Agora é o seguinte:A Lei-12 A no artº97 no nº1 alinea d) ou no nº2 alinea a)não se aplica as reclassificações?agradeço a alguém que me esclareça.obrigada.

  21. alvaro on Tue, 17th Feb 2009 15:44
  22. bom dia. gostaria que alguem me esclarecesse porque das competentes repartiçoes nao consegui. sou auxiliar acçao educativa a gozar licença sem vencimento por 10 anos. alguem me sabe informar se com a alteraçao a lei isto mudou? e q so deveria regressar em 2015. muito obrigado

  23. alvaro on Tue, 17th Feb 2009 15:45
  24. bom dia. gostaria que alguem me esclarecesse porque das competentes repartiçoes nao consegui. sou auxiliar acçao educativa a gozar licença sem vencimento por 10 anos. alguem me sabe informar se com a alteraçao a lei isto mudou? e q so deveria regressar em 2015.se mudou q devo fazer? muito obrigado

  25. Ana Paula Brito on Wed, 18th Feb 2009 21:38
  26. Boa noite.
    Tenho uma duvida que já há alguns anos me atormenta sou funcionária – Auxiliar Administrativa- do Ministério da Cultura desde 1990. Sei que houve no ano de 1999 um Decreto-Lei n.º497/99 onde se constava a reclassificação de carreiras, do qual o meu serviço nunca me informou e até ao dia de hoje paira a minha duvida porque sei de colegas de outros Ministérios que beneficiaram com essa lei,passaram para Técnicas Auxiliares ganho actualmente o venc.532.08 enquanto outras colegas com menos anos de serviço já ganham o venc. desde 2004 de 663.88€. Já trabalho no meu local de trabalho desde 1985 primeiro como mulher de limpeza e a seguir é que passei para o Quadro em 1990, gostaria de saber a vossa opinião.São muitos anos sem saber a quem me dirigir. Peço desculpa por um comentário tão longo mas sinto-me uma pessoa injustiçada, porque faço de tudo um pouco no meu serviço e até já tirei o 9ºano.Obrigado a quem ler o meu comentário.

  27. Pedro Miguel on Thu, 19th Feb 2009 10:41
  28. Colega, não será possível efectuar uma reclassificação, pois os Dec. Leis, que a sustentavam, foram revogadas pela Lei 12A/2008 de 27 de Fevereiro, tendo entrado em vigor com a Lei 59/2008 em Janeiro de 2009. Estas mudanças revogaram a figura da “Reclassificação”, tendo tornado a vida dos funcionários numa verdadeira miséria! Neste momento eu também me sinto prejudicado e não tenho outra alternativa senão esperar por uma vaga no Mapa de Pessoal da minha entidade e que a mesma decida abrir um concurso, no qual toda gente poderá concorrer. Para ser mais concreto, neste momento só se poderá subir de categoria e mudar de carreira com um processamento concursal. Penso que é injusto, pois no meu caso exerço já 4 anos um conteúdo funcional diferente à minha carreira, auferindo um salário de conteúdo de grau de dificuldade inferior. É triste,mas é a pura realidade deste governo, somo úteis (competentes)para exercer um conteúdo de carreira diferente e superior, mas auferindo salários bem inferiores. Correndo o risco de outros através de um prodecimento concursal ocupar o dito cargo. É o estado a explorar os seus próprios funcionários públicos. É vergonhoso!

  29. antonio gurreiro on Sat, 21st Feb 2009 15:16
  30. olá:estou desde 1973 num quadro que foi estinto após o 25 de abril,até hoje mantenho a mesma categoria e letra, terei ipoteses de ver a minha situação alterada com as novas carreiras. obrigado

  31. Fausto Matias on Wed, 4th Mar 2009 00:00
  32. Ex operário altamente qualificado,da carreira antiga, estando inscrito no ministério da economia como técnico responsável,e na anacom para certificações do ITED por projecto e execução,tenho o 12.º ano, sintome lesado em passar para anova carreira de assistente operacional, ou seja deixei de ser um técnico profissional, para ser como qualquer funcionário público sem formação,nem profissão.
    Gostaria de um esclarecimento?

  33. Mónica Conceição on Wed, 4th Mar 2009 18:25
  34. Boa tarde,
    Sou funcionária de uma Câmara Municipal e gostaria que me esclarecessem uma dúvida: entrei para a Câmara em Janeiro de 2002 como assistente de acção educativa, com um contrato de 2 anos. No final desse contrato, com a desculpa de não haver lugares no quadro nessa categoria convidaram-me a aceitar um novo contrato mas desta vez como auxiliar de acção educativa. Função que desempenhei através de sucessivos contratos, inclusivé até recibos verdes. Em Dezembro de 2008 passei aos quadros. A pergunta que coloco é: será possível a transição da carreira de assistente operacional para a de assistente técnico? Uma vez que tenho o 12º ano de escolaridade e vários anos de experiência? Gostaria que me esclarecessem se possivel.

  35. Julio Cesar Martins Silva on Wed, 4th Mar 2009 21:52
  36. Boa noite,sou na antiga carreira montador electricista,e trabalho em regime de turnos (das 7.00 ás 14.00h, e das 14.00 ás 21.00 horas)desde 1999.
    Gostaria de saber se vou perder o subsidio de turno, ou segundo me disseram , vao-me reduzir para metade a percentagem do subsidio de turno devido ao horario que tenho, ou seja de 20% passo a receber 10%.
    Gostava que me indicasse quais os artigos de lei que contrapoe o disposto, isto,se a percentagem a aplicar estiver incorrecta.
    obrigado

  37. Teresa on Thu, 19th Mar 2009 11:47
  38. Sou Tecnica Superior a termo certo, neste momento já estou no 2º ano de contrato, gostaria de saber como irão funcionar a partir deste momento, a questao das transferencias para outras autarquias. Poderei pedir transferencia e quais as condiçoes.
    Obrigada

  39. José Luis Silva on Fri, 20th Mar 2009 17:39
  40. Estou actualmente a desempenhar funções como Assistente Técnico (anteriormente Técnico Profissional), e há cerca de 4 anos que estou á espera de uma possibilidade de Reclassificação Profissional, neste caso, para Técnico Superior. Atendendo a uma alteraçaõ de regime de carreiras,gostaria de saber, se ainda continua em vigor a possibilidade de solicitar a Reclassificação Profissional.

  41. ana maria miguel on Tue, 14th Apr 2009 12:12
  42. Estou actualmente numa camara do alentejo e pretendo tranferencia para outra camara perto de lisboa. O que deve fazer? Qual a base legal?
    Obrigada

  43. Liliana Rosa on Sat, 18th Apr 2009 23:33
  44. Entrei para o quadro de uma Junta de Freguesia em Setembro de 2006, entrei como Auxiliar Administrativa, como não fui reclassiicada até Dezembro de 2008, gostaria de saber se existe a possibilidade de passar para Assistente Técnica, anterior Assistente Administrativa, e quais os passos a seguir. Tenho a escolaridade exigida (12.º ano) e exerço todas as funções dessa mesma categoria, mas com um salário de € 450,00.

  45. António Guerreiro on Sun, 26th Apr 2009 23:16
  46. Entrei para o quadro em 1973,com a catg.de Téc.Serviço de 1ª, tendo o quadro a que pertência sido extinto após o 25 de abril,estive eté a esta data com a mesma categoria e letra.pergunto,com o novo estatuto terei alguma possibilidade de ser promovido. Obrigado

  47. joao on Fri, 22nd May 2009 12:39
  48. bom dia e comcorri a camara municipa e 2007 e entrei para quadro e agora no meu recibo de remuneraçoes deste mes vem nos descontos para a segurança social unica como contratado e eu nuca fui contratado gostaria de me esplicasem como pode ser se eu sempre fui do quadro.

  49. Paulo Alberto on Thu, 4th Jun 2009 23:32
  50. Boa Noite. Trabalho numa camara municipal como assistente tecnico e gostaria de saber se é possivel passar para encarregado geral operacional. Se sim, que procedimentos a tomar?

  51. Cecília Oliveira on Fri, 5th Jun 2009 17:43
  52. Entrei como Bilheteira em 2004, directamente para o quadro da função pública contudo sou licenciada em Engª Alimentar, fui requisitada pela Câmara para desempenhar a função como técnica superior em engª alimentar, mas estando classificada como assistente operacional e a ganhar como tal. Estou na Câmara a trabalhar com engª alimentar há aproximadamente dois anos e ainda não obtive reclassificação, agora com a nova Lei, gostaria de saber se tenho de voltar novamente a vender bilhetes, pois pedi a minha reclassificação ainda em 2008 antes da nova lei entrar. Como proceder para isso não acontecer.

  53. António Mendes on Tue, 9th Jun 2009 15:58
  54. Muito boa tarde!!!

    Estando actualmente a desempenhar funções como Assistente Técnico (anteriormente Técnico Profissional)numa câmara municipal, venho por este meio e uma vez que me encontro a acabar uma licenciatura, perguntar se existe a possibilidade de ser reclassificado para Técnico superior quando acabar esta mesma licenciatura.

  55. Paula on Wed, 17th Jun 2009 00:55
  56. Boa noite. Sou Técnica de Serviço Social a exercer funções no C.S.S.Madeira, em regime de nomeação definitiva, estando a fazer oficialmente parte dos quadros desde 23/12/2008 (tendo já estado como Técnica Estagiária de Setembro de 2006 a Dezembro de 2008). Gostaria de saber se posso pedir transferência para o Continente, quando e o que é necessário fazer.
    Agradeço desde já a informação que me puder ser disponibilizada.

  57. Fresta on Tue, 8th Sep 2009 16:18
  58. Boa Tarde,
    Venho pedir a vossa ajuda para o seguinte:
    Sou funcionário do Quadro de uma Câmara Municipal (fora da minha zona de residência) e tenho uma colega que está a trabalhar numa Junta de Freguesia na área da minha residência (ela mora na zona onde eu trabalho) com a lei antiga existia o termo permuta mas com a nova não. Como poderemos trocar de local de trabalho pois eu fico mais perto de casa e ela também.
    Para mim era óptimo pois tenho uma filha pequena que poderia acompanhar melhor.

    Obrigado desde já pela vossa ajuda.
    (ambos somos do quadro)

  59. António Manuel Crespo Gomes on Fri, 22nd Jan 2010 11:25
  60. Bom dia, gostaria de saber como proceder para poder alterar a minha categoria profissional, tenho o 12º. ano e tenho a categoria de origem de fiel de armazém e agora Assistente Operacional. Desde 01 de Abril de 2005 que coordeno o sector de aprovisionamento e armazéns, sou funcionário de uma camara municipal e encontro-me em cedência especial numa empresa municipal com a categoria de encarregado operacional com a posição remuneratória entre a 4ª e 5ª, mas os descontos incidem sobre a categoria de origem o que me prejudica bastante pois a minha pensão futura não vai ser a mesma se eu estivesse a descontar sobre a categoria de cedencia.

    Obrigado desde já pelo vosso possível esclarecimento.

  61. alice maria correia pinto on Thu, 4th Feb 2010 09:35
  62. Bom Dia,
    Gostava de solicitar a vossa opinião. Na altura Assist. Administ. Principal, terminei a licenciatura em Julho de 2006. Em Abril 2007 abriram um estágio para a carreira técnica. Infelizmente adoeci gravemente em Maio de 2007 só tendo regressado ao serviço um único dia. Tendo sido enviada para a CNA, em Março de 2009 regressei ao serviço, após entrega de exames e relatórios no sentido da doença estar melhor controlada na CNA. Até ao dia de hoje e apesar de informação do sindicato, no sentido contrário, aplicaram-me a lei geral, no sentido de cessar o processo de reclassificação e não a lei que regia os estágios. Existe alguma forma de recorrer? Muito agradeço qualquer infornação.

  63. Isabel on Fri, 5th Feb 2010 16:18
  64. Boa tarde, tenho uma dúvida que gostava de esclarecer.
    Gostava de saber se as Ex. Auxiliar Administrativa e Assistente Administrativa, são as duas da mesma carreira profissional ou não.

    Cump. Isabel

  65. joao manuel Bandeira Santa -cruz on Tue, 16th Feb 2010 13:02
  66. Em agosto de 2005, tomei posse em Fiscal Municipal especialista, e e desde essa data, nunca mais mudei de escalão. Visto que a minha carreira ainda se mantém e e´regulada pela LEi anterior ao à lei 12-A, será que não me assiste o direito de ter já mudado de escalão e indice remuneratório, em Janeiro de 2009, atendendendo ao congelamento que se mateve até ao dia 31 de Dezembro de 2008, e já ter feito os três anos em Agosto de 2008, na mesma carreira.
    - Qual o vencimento que deveria estar a auferir, visto que a tabela de remuneração unica da função publica , não prevê a remuneração do indice em que me encontro, possivelmente ilegal, que é o indice 269, escalão 1.
    Atenção – A Carreira é a de fiscal Municipal – Câmara Municipal

  67. Angelo Assis on Thu, 25th Feb 2010 16:46
  68. Pretendo a seguinte informação. Sou técnico superior de uma autarquia e pretendo fazer permuta com outro técnico para uma autarquia mais próxima da minha área de residência. Como se efectua este processo?

  69. Margarita Anes Alves on Mon, 12th Apr 2010 16:54
  70. Estou actualmente a desempenhar funções como Assistente Técnico (anteriormente Assistente Administrativa), e há cerca de 6 anos que estou á espera de uma possibilidade de Reclassificação Profissional, neste caso, para Técnico Superior. Atendendo a uma alteraçaõ de regime de carreiras,gostaria de saber, se ainda continua em vigor a possibilidade de solicitar a Reclassificação Profissional, e sabar qual o decreto-lei que me pode informar sobr e o assunto

  71. Célia Freitas on Wed, 5th May 2010 21:55
  72. Transitei da carreira de auxiliar tecnica para assistente operacional. Pergunto se as funçóes para as quais fui contratada sao savaguardadas, ou se poderei a ser obrigada a exercer outras funçoes englobadas nas de assistente opracional. As funções de auxiliar tecnica são: telefone, reprografia ou papelaria.
    Agradeço a vossa atenção,

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