Sobre a alteração do Estatuto do Banco de Portugal
Escreve de forma pertinente Vital Moreira no Causa Nossa:
“Já que se vai alterar o estatuto do Banco de Portugal (e por um bom motivo!), seria uma boa oportunidade esclarecer a sua natureza jurídico-institucional e, independentemente disso, estatuir que, no exercício de actividades de supervisão (enquanto as mantiver…), ele é uma autoridade administrativa, contando-se entre as suas atribuições a defesa os interesses dos consumidores e a fiscalização da observância das regras da concorrência no sector bancário em colaboração com a respectiva Autoridade.”
Publicado em 23 October , 2006 | Arquivado em Dinheiros, Instituições Financ., Regulação Económica |
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