NOTA PRÉVIA: Se procura informação sobre o aumento das rendas de 2008 encontra-la-á aqui. O artigo que se segue é sobre a Actualização das rendas para 2007.
Julgo que a informação contida no Boletim do Contribuinte é fidedigna (nomeadamente a relativa ao Aviso nº 9635/2006, de 7.9 publicado na 2ª série do Diário da República e emanado pelo INE). Assim sendo, em 2007 as rendas serão actualizadas em 2,7% tendo por referência o Índice de Preços no Consumidor (IPC) sem Habitação relativo a Julho de 2006 (ou Agosto, não estou certo).
Constatação: atendendo a que posteriormente à fixação do coeficiente de actualização, o INE apresentou uma revisão significativa do IPC (em alta) – que afectará também o IPC sem habitação -, no próximo ano, os inquilinos acabam por ter um desconto no aumento da renda face ao espírito da lei em vigor, já que o coeficiente não corrigido não reflecte a evolução histórica dos preços no ano anterior.
Sobra uma pergunta que me parece pertinente. Poderão os proprietários reclamar do INE um novo Aviso a publicar em Diário da República com uma correcção ao coeficiente de referência para o aumento da rendas?
ADENDA: E eis que a pergunta foi respondida, hoje, 23 de Outubro com a publicação da Rectificação n.o 1579/2006 em Diário da República (2.a série—N.o 204—23 de Outubro de 2006) ao Aviso nº 9635/2006, de 7.9. Passo a citar:
” (…) No segundo parágrafo, onde se lê «que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar ano civil de 2007, é de 1,027.» deve ler-se «que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar ano civil de 2007, é de 1,031.».”
ADENDA II: O leitor Jorge chama-nos à atenção para a data em que a Rectificação foi mandada para despacho pela Presidência do Conselho de Ministros: 4 de Outubro, ou seja, 12 dias antes da divulgação pública da correcção por parte do INE. Assim sendo, pelo menos desde 4 de Outubro que o Governo já tinha conhecimento preciso da revisão à série do IPC que estava na calha (eventualmente estaria ainda por apurar o valor de Setembro). Problemas de comunicação senhor Ministro das Finanças?
ADENDA III (4 Janeiro 2007): Algumas das dúvidas expostas nos comentários a este texto poderão ser facilmente esclarecidas após a leitura deste texto: Novo Regime de Arrendamente Urbano, coeficientes de actualização e factores de correcção das rendas
Despachado a 4 de Outubro de 2006 ????
Muito bem visto Jorge. Por aqui se confirma, por exemplo, que pelo menos os dados revistos até Agosto de 2006 já eram do conhecimento do governo a 4 de Outubro de 2006. Se espreitou textos mais antigos deste blogue (da semana passado) terá reparado que o Ministro das FInanças justificou a não inclusão dos dados revistos para o IPC com o facto de só ter deles tido conhecimento com a sua divulgação pública em 16 de Outubro.
boa tarde!
mais um ano em que preciso enviar actualizações de rendas e que me confronto com a enorme confusão que é preceber qual o indice e minuta adequada a cada caso – alguém sabe onde posso encontrar esta informação por favor?
obrigada (o inidice já percebi, mas como tenho rendas anteriores a 1965 estou perdida..)
Gostaria de ter o seguinte esclarecimento:
Aluguei um espaço comercial em Novembro 2005. Estou nesta data a enviar a carta ao inquilino e refiro que o coeficiente a ter em conta é o relativor ano civil de 2007, que é de 1,031. O locatário diz que o coeficiente deve ser o relativo ao 2006, que foi publicao em 2005.
Muito obrigado pelo v/esclarecimento.
Victor Soares
Lúcia,
infelizmente ainda falta um especialista em direito (económico) na nossa equipa. Não sei responder à sua dúvida. Há poucas semans sairam vários manuais com explicações relativas à nova lei do arrendamento, à falta de melhor poderá sempre pesquisar um pouco mais na net ou deslocar-se à biblioteca da sua área de residência e procurar entre as publicações períódicas (já para não falar no mais complexo diário da república).
Victor Soares
A sua dúvida parece-me mais simples. Às rendas até ao fim do corrente ano dever-se-á (continuar) a aplicar a taxa publicada em 2005. A partir de Janeiro de 2007 a taxa é a dos 3,1% divulgada no mês passado pelo INE em Diário da República.
Espero que tenha ajudado.
Para Victor Soares,
Parece-me que o seu inquilino tem razão se for o caso do nº1, ou não tem razão se for o caso nº2:
1. Só poderá fazer aumento da sua renda ao fim de um ano, ou seja, se quisesse poderia ter feito já em Novembro deste ano o aumento com o coeficiente referente a este ano de 2006 e publicado em 2005, e depois aumentar novamente em Novembro do próximo ano com o coeficiente referente a 2007 e publicado este ano.
2. Se ainda não lhe fez nenhum aumento até à data poderá começar a fazê-lo a partir de Janeiro de 2007 com o coeficiente referente a 2007 e publicado este ano, uma vez que não lhe fez nenhum aumento num período superior a um ano.
Foi só uma pequena correcção ao exposto por RCBranco e espero que tenha ajudado
Eu é que agradeço a correcção caro JMartins. Muito obrigado.
Muito obrigado pelo esclarecimento, mas já agora aproveitando a V/disponibilidade.
Existe alguma obrigação da minha parte como proprietário em aumentar a renda logo após o 1ºano de aluguer, ou poderei fazê-lo a qualquer momento após esse 1ºano. No caso em apreço só o estou a fazer a partir de Janeiro 2007, mas por acaso o indice de actualização é superior ao valor da actualização de 2006, daí o rendatário reclamar certamente.
Mais uma vez obrigado.
Victor Soares
Eu desconfio que nesse caso o aumento se faça quando o proprietário o entender desde que decorra o período de carência de um ano sem aumentos face ao início do contrato e desde que se respeitem os limites legais estabelecidos para os coeficientes de actualização, mas ao Victor não lhe bastam desconfianças e eu não tenho comigo a lei.
Caro Victor, talvez o JMartins (se passar por aqui) o possa ajudar quanto a essa última questão.
Lucia,
O coeficiente de actualização para rendas antes de 1968 é 1,0465.
Vitor,
Se no contrato de arrendamento disser que a renda deverá ser actualizada anualmente em conformidade com os coeficientes de actualização fixados pelo Governo para os arrendamentos não habitacionais em cada ano, então, a renda sofrerá o aumento após 12 meses, isto é, na renda respeitante a Novembro/2006. Assim sendo o coeficiente a ser aplicado é o de 2006.
Vitor,
para os arrendamentos habitacionais ou não habitacionais, esqueci-me de mencionar isso.
P´lo que me foi dado por informação fidedigna é que:
Contratos antes de 1968 o coeficientede actualizaçãoé 1,0465.
Contratos de 1969 e 70 o coeficientede actualizaçãoé 1,036.
Contratos de 1971 a 79 o coeficientede actualizaçãoé 1,031.
Confirmo hoje na imprensa nas páginas do DN.
Vitor:
A resposta à sua questão é relativamente simples: Depois de um ano, pode aumentar a renda quando quiser,decorrido que seja um ano do último aumento (ou do início do contrato). Se o fizer depois de um ano, não pode pedir retroactivamente o valor dos meses atrasados. o arrendatário reclamará, por o aumento para 2006 ser superior mas, ganha em não pagar o aumento nos meses que o senhorio játeria direito a fazê-lo.
sou inquilino desde 1986, gostaria de saber qual o coeficiente de taxa actualização para 2007 visto em anos anteriores haver uma tabela.
mmmmmmmmmmmmmmmm
Dilia Jardim
Tenho um apartamento alugado desde Fev/2002 e nunca actualizei a renda.
Será que posso aumentar? Qual a % e como fazer.
Peço ajuda pois entendo nada das leis de arrendamento.
Bom dia!
Sou inquilina desde Fevereiro de 2006, no inicio deste mês recebi uma carta registada do meu senhorio indicando que em fevereiro do ano que vem a minha renda seria aumentada 1,031, segundo a rectificação nº1579/2006 de 23 de outubro, gostaria de saber se essa é a percentagem está correcta.
Boa Tarde,
O meu Pai tem casa alugada desde 1970, ao analisar a carta do senhorio com o valor actualizado da renda para 2007 estranhei ser um valor tão certo. Resolvi confirmar o valor e fiz as contas utilizando o coeficiente de actualização de 1,036 para contratos de 1969 e 70. Claro que o valor não tinha nada a ver. Bom desconfio que nos anos anteriores o mesmo tenha acontecido, este tipo de pessoas é que mancham o nome dos senhorios em Portugal, aproveitam-se do pouco conhecimento das pessoas nesta área, para comerem mais um pouco.
Será que há alguém que me possa informar sobre ou onde encontrar uma tabela com os valores dos coeficientes de actualização dos últimos anos, pois já agora gostaria de confirmar os aumentos anteriores.
Obrigada
Carla Pauleta
Susana, como pode comprovar no Aviso que cita, a % está certa.
obrigada pela resposta, tenho só mais uma dúvida, o valor da renda actual é de 450€ e o senhorio aumentou-a para 463.95€, o valor está correcto?
Certíssimo ao cêntimo. Ai essa matemática… É só multiplicar 450 por 1,031.
obrigada ela ajuda.
boa tarde e cumprimentos.
Bom dia,
Tenho um prédio antigo de rendimento. Alguem me pode indicar como se já se encontra publicado coeficiente para os aumentos da renda do próximo ano ?
Obrigado.
Pedro
Boa Noite!
Gostaria de uma informação, o meu pai tem umas casas em que é senhorio, gostaria de saber qual o coeficiente que deveria calcular para 2007, (ano de arrendamento anterior a 1970).
E já agora qual é o coeficiente para as rendas de 2007 (ano de arrendamento 1990);
Obrigado.
eduarda says:
Tenho casa com renda antiga, todos os anos envio carta para actualização em Novembro. Este ano, por motivos alheios à minha vontade atrasei-me. Só poderei fazer a sua actualização em Fevereiro.
Significa que nos anos seguintes só o poderei fazer depois desta data?
este ano tive a ver no diário da república o coeficiente de actualização das rendas para 2007,o qual foi rectificado para 1,031.Nos outros anos costumava haver tabelas q tinham coef. consoante data de contrato.Há aqui um leitor q diz de fonte fidedigna os vários coef.No entanto au não encontro nenhuma tabela ou doc. q comprove isso.Alguém me pode dar uma luz???!!!Preciso de me basear num doc.
Bom dia!
Qual o coeficiente de actualização para contratos de arrendamento celebrados em 1971.
Onde poderei consultar as tabelas?
Obrigado.
Bom dia.
Alguém me pode indicar qual a legislação onde está estabelecido que a renda só pode ser actualizada após os primeiros 12 meses de arrendamento? A minha senhoria quer actualizar a renda ao fim de 4 meses do início do arrendamento e gostava de ter legislação para poder responder adequadamente.
Muito obrigado,
Caros leitores amanhã dia 5 Janeiro publicarei um artigo no Economia e Finanças onde apresentarei várias recomendações de leitura que esclareceram muitas das dúvidas aqui colocadas.
Bom ano!
Algumas das dúvidas aqui expostas poderão ser facilmente esclarecidas após a leitura deste texto: Novo Regime de Arrendamente Urbano, coeficientes de actualização e factores de correcção das rendas
gostaria de saber qual o coeficiente de actualização da renda de contrato de arrendamento para habitação de 1986 e outro de 1991. Obrigada
Paula Pereira: recomendo que siga os links que estão disponíveis neste outro artigo; por lá encontrará toda a informação de que necessita.
Sempre às ordens.
Ainda continuo com dúvidas. Nos anos anteriores as tabelas referenciavam todos os anos e para cada ano havia uma percentagem, só consigo ver até 1980.
será que a partir de 1886 os contratos sofrem um aumento de 3,1%.Obrigada
Suponho que todos os contratos de arrendamento (habitacional) anteriores a 1990 estejam sujeitos a actualização de rendas de acordo com a nova legislação (que poderá até nem implicar uma actualização muito expressiva). Tudo depende da situação concreta (grau de conservação do imóvel, características fiscais do arrendatário, etc). Numa leitura transversal de facto o período entre 1980 e 1986 parece particularmente obscuro. Não lhe sei dar uma resposta mais concreta, esta não é de facto a minha especialidade. Pode sempre registar-se no Portal da Habitação e colocar directamente a sua questão (não tenho ideia se será eficaz mas pode ser que funcione).
Arrendei um apartamento, onde vivo, em Fevereiro de 2006. Por favor digam-me qual o aumento para 2007 e ainda se tenho direito a subsídio de arrendamento pois tenho de rendimento salarial mensal 500,00€ iliquidos
O aumento para 2007 será de 3,1% quanto ao subsídio não conheço a legislação em vigor mas talvez algum dos sites referênciados aqui lhe possam dar algum esclarecimento.
Gostava de saber se ainda vou a tempo de mandar cartas aos inquilinos para aumento de renda para 2007 e também gostaria de ter certeza se o valor do aumento é 1,031%.
Obrigado
Sou dono de um apartamento está alugado desde Outubro de 2005 nunca aumentei a renda, posso aumentar este ano? Qual é a percentagem de aumento. Obrigado
Outra dúvida peço desculpa tenho de informar 30 dias antes da minha pertenção. Obrigado
Paulo Gomes: O meu entendimento é de que pode aumentar a renda este ano (3,1%) desde que informe o inquilino com 30 dias de antecedência. Mas como já aqui disse, recomendo sempre a leitura da lei ou o conselho de alguém com conhecimentos especializados na matéria.
F. Rodrigues:
Julgo que já não vai a tempo. Deve comunicar aos inquilinos a essa pretensão pelo menos 30 dias antes do aniversário da última vez que aumentou a renda. Se o último aumento foi em Janeiro de 2006 ou anterior a isso já não vai a tempo.
Mas suponho que para o ano poderá realizar um aumento igual ao que então for estabelecido multiplicado pelo factor de actualização deste ano que não chegará a praticar. Por exemplo, se o coeficiente a vigorar para 2008 vier a ser de 2,1%,e se informar com a devida antecidência os inquilinos, poderá realizar um aumento de 1,021 vezes 1,031, ou seja, de 1,0526 em 2008. Mas recomendo-o a informar-se melhor junto de uma fonte mais especializada.
Boa tarde, apesar dos esclarecimentos, agradeço mais este: sou inquilina desde 1 de Maio de 2006.Ainda não recebi comunicação oficial da senhoria com o aumento para 2007, mas telefonicamente, ontem dia 12 de Janeiro, foi-me dito um valor percentual que não é o real.
Já paguei a renda de Jan º.com o valor do início do contrato (450,00 €).O que é mais correcto fazer da minha parte para que não haja lugar a problemas?
Obrigada
Pelo que li só se pode proceder a aumentos da renda decorridos 12 meses desde o início de contrato, logo o aumento só deveria realizar-se em Maio de 2007 e deverá ser comunicado por escrito até 30 dias antes sendo clara a taxa de actualização e o valor em numerário da nova renda (há minutas para o efeito).
O inquilino pode sempre contestar as indicações (tem um prazo para isso que suponho seja também de 30 dias). Havendo ainda discordância quanto à % do aumento (que deverá ser de 3,1%) suponho que o melhor que tem a fazer é comunicar por escrito (em carta registada) a sua discordância quanto à taxa e quanto à data em que poderá ser efectuado o aumento fundamentando com a lei e com a portaria onde está explícito o aumento para 2007 que aqui se divulga. Ou então ignorar o telefonema e recusar-se a pagar pois na realidade não foi devidamente notificada. Talvez telefonar a reclamar uma notificação correcta e aproveitando para expôr a sua opinião seja uma situação menos conflituosa. Se do outro lado a posição não mudar, o melhor é recorrer a aconselhamento junto da DECO (se for associada), instituito do consumidor, associação de inquilinos ou a um advogado.
Sublinho mais uma vez que as opiniões que aqui expresso podem inadvertidamente não ser as mais correctas pois não sou especialista na matéria. Este é o entendimento que faço do que li nas páginas que recomendo e daquilo que me relatou do seu caso.
Qual o valor da subida de preços de arrendamento?
Perciso desta informação rapidametenho mesmo urgência.
boa noite e obrigado.
Em 2007 as rendas sobrem 3,1 euros por cada 100, ou seja, 3,1% (para contratos posteriores a 1990).
boa noite
tenho um predio o qual se incontra alugado desde 1961. Durante varios anos nao foram feitas as devidas actualizaçoes das rendas, neste momento o montante que recebo por mês e de 8,76€.
gostaria que alguem me indica-se o valor do aumento para o ano de 2007 caso nao seja possivel m deixa-se alguma sugestao. obrigado
Caro Jorge,
Perca tempo a ler com atenção as ligações referidas noutro post escrito aqui no E&F – referido na adenda III. Vai verificar que há um conjunto de procedimentos que terá de tomar, nomeadamente um pedido de avaliação, entre outros. Toda a informação que precisa está lá disponível.
E a actualização das rendas relativas a não habitacionais fora do âmbito da RAU, como é o caso de garagens ou armazéns???
Pergunta-se: tenho 83 anos sou reformada, arrendei um andar em 1991, quero saber o aumento para 2007 . Agradece
bom dia
preciso de fazer a actualização da pensão das minhas filhas será que me pode indicar qual a percentagem?
Obrigado
Olà boa noite , estou a ler e não percebi tudo !!!
O aumento das rendas para 2007 é de 3.01% ? ou é de 1.031% ?
O meu muito obrigado.
Para cada 100 euros aumenta 3,1 euros. Ou seja aumenta 3,1 por cento que é o mesmo que dizer que a renda para 2007 será igual à renda de 2006 multiplicada por 1,031.
Sempre às ordens.
Obrigado,SrRUI.
A actualização das rendas antigas prevista no NRAU implica uma nova avalição do apartamento pelas finanças. No entanto um inquilino que paga uma dessas rendas antigas está num prédio que NÃO tem propriedade horizontal.
Como será feita essa nova avalição do apartamento onde mora esse inquilino?
Tenho um apartamento alugado desde Agosto/2006 e nunca actualizei a renda.
Será que posso aumentar? Qual a % e como fazer.
Peço ajuda pois entendo nada das leis de arrendamento
Uma vez que vai fazer um ano que tem o apartamento arrendado pode proceder à actualizaçã da renda pelo valor previsto para 2007, ou seja, uma aumento de 3,1%, mas deverá obrigatoriamente informar o inquilino por escrito com um mês de antecedência.
Recomendo-lhe vivamente a investir algum tempo na leitura de algumas das ligações sugeridas no artigo principal, será do seu interesse na qualidade de proprietário.
Cumprimentos.
Obrigado Rui pela explicação, gostaria de saber se a renda que esta em vigor esta de acordo com a nova lei.
Sou inclino e o meu contrato e de Agosto 2006 paga 310 E por mês, o senhorio diz que a renda é baixa, como posso saber se a renda que pago e ou mão baixa ?
Arrendei um apartamento na Amadora a 1 de Outubro de 2006. Gostaria de saber quais os passos para aumentar a renda ao meu inquilino, assim como qual a legislação e onde posso obter informação sobre o aumento a anunciar.
Muito obrigado
Diogo Araújo
Peço desculpa por ter colocado a minha questão anterior sem antes ter lido muita da informação aqui disponibilizada.
Atendendo ao facto de que tenho um imóvel arrendado desde 1 Outubro 2006 por 650 euros por mês, estará correcto enviar uma carta registada ao meu inquilino nos seguintes termos?
“Serve a presente para lhe comunicar que a partir do próximo mês de Outubro de 2007 a sua renda será actualizada segundo o coeficiente de 1,031 aprovado pelo aviso n.º 9635/2006, de 7 de Setembro (2ª série do Diário da República, n.º 173), e pelo aviso de rectificação n.º 1579/2006, de 23 de Outubro (2ª série do Diário da República, n.º 204) passando a renda a ser de 670.15 euros.
Caro Diogo,
Antes demais não sou advogado nem especialista nestas matérias mas do conhecimento que tenho bastará algo do género que refere.
Afinal como e que se faz as contas, o Diogo Araújo diz que tem o apartamento alugado por 650 euros, eu pago 310 o senhorio quer mais 25 euros porque a renda e baixa, afinal o que eu faço.
eu arrendei uma casa em outubro de 2007 po 400 euros a senhoria este ano quando fui pagarva renda em outubro de 2007 ja la tinha o aumento sem me ter avisado com antecedecia ela aumentou 15 euros eu gostaria de saber se este valor esta correcto pois sou jovem e nao entendo nada sobre o aumento das rendas muito obrigado
Aida,
Acreditando que queria dizer que arrendou casa em Outubro de 2006, a sua senhoria poderia aumentar-lhe a renda em 3,1% um ano após o início do contrato sendo obrigada a comunicar-lhe esse aumento com 30 dias de antecedência. Ou seja, em Setembro deveria ter recebido um aviso da senhoria de que iria sofrer um aumento de renda em Outubro da ordem dos 3,1% devendo passar a pagar 400*1,031=412,4€ (eventualmente podendo ser arredondado para 413€).
Pelo que me diz, se não foi de facto avisada por escrito pode recusar-se a pagar o aumetno na íntegra. Em alternativa, se não desejar entrar nesse confronto, pode fazer ver à senhoria que o auemnto que esta aplicou é ilegal, so podendo ir até aos 13€ por mês.
Tenho uma casa de quinta (com 20.000 m2 de terreno) em mau estado conservação, no distrito de Braga, donde, obtenho um redimento mensal de 40 euros. rendimento este que não dá para a deslocação.
Ocupo um apartamento, onde pago uma renda de 250 euros. Tenho 68 anos e estou reformado com 500 euros da SS.
Considerando que o meu inquilino ocupa esta casa á +/- 40 anos e tem mais de 70 anos de idade e já lá instalou os descendentes, sem minha autorização, que entretanto casaram e contam já x netos e y bisnetos, estou com muitas duvidas e até um dilema :
– Quando é que a casa vai pertencer aos meus descendentes ?
– Vender o imovel com inquilino na casa ? não parece existirem compradores para o fazerem a um preço justo.
– Oferecer este imovel á igreja em troca de um lugar á porta desta, para mendigar ? Parece-me humilhante.
– Pedir que um fenomeno natural que me leve a casa ? Parece-me cruel.
Não Sei o que fazer. Alguém tem ideias, sem maldades ?
Manuel
–
Manoel
niguem lhe respondeu , já estamos velhos, ninguem nos liga….somos uns trapos…..também pode ser que este google não seja o dos proprietários, bem aqui neste sitio não dá, tente outro lugar, quando chegar ao google escreva entre as barras escreva o seguinte :
actualizacao das rendas ano 2008
e clique, volte a fazer a pergunta fico à espera
Pretendia saber que tempo o inclino precisa de avisar o senhorio que pretende deixar a casa. obrigado
Pretendia saber que tempo o inclino precisa de avisar o senhorio que pretende deixar a casa arrendada há cerca de 50 anos
obrigada
Bom dia,
Gostava que me informasse se os aumentos de rendas (Habitação) é igual em todos os casos mesmo paras os contratos realizados antes de 1974.
Agradecia que me informasse a percentagem de aumento anual de 2004 até 2008.
obrigado
gostava de saber o seguinte;estou numa casa arrendada desde abril paguei dois meses quando entrei agora quero sair pork nao posso pagar o montante qual é o tempo que tenho de dar ? se me pudessem ajudar eu agradecia obrigado o contrato esta 120 dias mas eu axo k nao é correcto se eu paguei cauçao um mes so terei de dar um mes ou ate dois mas 4 axo demais
Tenho um espaço comercial alugado por 400 euros.
Como nos ùltimos 5 anos não fiz acertos,gostava que alguém me elucidasse qual o valor pelo qual posso ajustar a renda no ano de 2009
Muito grato
Março,27,2008
Boa noite!
Se lhe for possivel gostaria que me informe o coeficiente de rendas habitacionais dos anos 2005, 2006, 2007,2008.
Grato pela atencao
31-07-2008
Viva,
Sou proprietaria de um espaço comercial o qual se encontra arrendado.
No entanto, esqueci-me de enviar carta registada com pedido de actualização anual de renda com 30 dias de antecedência.
O contrato foi celebrado em Julho. Só enviei o pedido em setembro. O aumento foi considerado em Outubro.No próximo ano,o aumento é válido a partir de Julho ou Outubro?
Obrigada.
Aumentos das rendas de casa para 2009
Todos os anos este jornal publica a tabela do aumento das rendas de casa, informação que ajuda e muito os assinantes, já que somos muitos os portugueses emigrados que investimos em imobiliário em Portugal e em parte recebemos valores de renda baixos já que, como todos sabemos, os arrendamentos antigos não foram actualizados anos e anos e hoje, as taxas de aumento não cobrem as despesas que os andares nos dão.
Só os arrendamentos novos vão compensando…
Por isso logo que haja notícias acerca das novas tabelas de aumento, cá espero pela informação.
AURÉLIO AFONSO – BÉLGICA
Caro assinante, oficialmente ainda não foi publicado as novas tabelas de rendas, mas segundo informações que se vão conseguindo as rendas aumentam 2,8% no próximo ano. Esta nova taxa de aumento será aplicada nos contratos de arrendamento habitacional celebrados após 15 de Outubro de 1990 e nos contratos não habitacionais após 30 de Setembro de 1995.
O valor oficial só será conhecido dentro de semanas, mas já é possível saber qual vai ser a actualização das rendas no próximo ano: 2,8%, mais três décimas do que no ano passado, e um valor superior à inflação para 2009 estimada pelo Banco de Portugal, que aponta para um aumento médio de preços de 2,5%. Este valor será aplicado nos contratos de arrendamento habitacional celebrados após 15 de Outubro de 1990 e nos contratos não habitacionais celebrados após 30 de Setembro de 1995. Isto se inquilinos e proprietários não tiverem definido nos contratos um regime de actualização diferente.
Nos casos de contratos celebrados antes de 1990, as regras são diferentes: podem ser alvo de actualização extraordinária, que depende do estado de conservação das casas e do valor do imóvel. Já nos contratos anteriores a 1980, para além do que acaba de ser referido, intervêm ainda factores de correcção, que podem agravar o aumento.
Na altura devida daremos todas as informações.
`Será possivel nivelar as rendas por baixo…. ou seja uma renda de 1000$00 em 1975 aplicando os 24 aumentos anuais hoje está no valor de € 56 sendo assim uma renda 1$00 em 1975 hoje está no valor de 0,056 € logo uma renda de 100$00 hoje vale € 5,60 é que os senhorios de uma forma geral enganam-se muitos nas contas e desta forma seria uma boa oportunidade para nivelar tudo por baixo.
Isabel gomes – para não se esquecer mande logo no próximo outubro quando sai a lei e diz que é a partir de 30 de Junho.
Possivelmente será parte da lei 46/85 de 20 de Setembro
a correcção extraordinária para algumas localidade ainda está em funcionamento queiram ver por exemplo na associação inquilinos lisbonenses e na carta que Associação lisbonense de proprietários enviou aos seus associados.
CAPITULO II
Correcção extraordinária das rendas
artigo 11
A correcção extraordinária das rendas
As rendas de prédios arrendados para habitação anteriormente a 1 de Janeiro de 1980 podem ser corrigidos, na vigência do contrato pela aplicação dos factores de correcção extraordinária referidos ao ano da ultima fixação da renda , constantes da tabela anexa.
Artigo 12º
A aplicação da correcção extraordinária.
1 a correcção extraordinária das rendas far-se-à anual e sucessivamente até que os factores anuais referidos nos nos 3 e 4 acumulados atinjam os valores indicados na tabela mencionada no artigo anterior, actualizados pela aplicação dos coeficientes previstos no nº 2 do artigo 6º.
2 Os factores anuais de correcção extraordinária referidos no nº anterior constarão de tabela a publicar anualmente pelo governo, sem prejuízo do disposto no numero seguinte, sendo-lhe aplicavel o disposto nos nºs 4 e 5 do artº 6.
3 Os factores a aplicar no primeiro ano de correcção extraordinária são os constantes da tabela anexa
4 Nos anos subsequentes, os factores anuais de correcção serão iguais a uma vez e meia o montante do coficiente de actualização, publicado para vigorar no mesmo ano, até que se atinja a correcção global.
Artº 13
Correcção extraordinário da renda no caso de sub arrendamento
Artº 14 Exclusão da correcção.Possivelmente será parte da lei 46/85 de 20 de Setembro
que foi revogada pelo artº 3 do decreto lei 321-B/90 de 15 de Outubro
a correcção extraordinária para algumas localidade ainda está em funcionamento queiram ver por exemplo na associação inquilinos lisbonenses e na carta que Associação lisbonense de proprietários enviou aos seus associados.
CAPITULO II
Correcção extraordinária das rendas
artigo 11
A correcção extraordinária das rendas
As rendas de prédios arrendados para habitação anteriormente a 1 de Janeiro de 1980 podem ser corrigidos, na vigência do contrato pela aplicação dos factores de correcção extraordinária referidos ao ano da ultima fixação da renda , constantes da tabela anexa.
Artigo 12º
A aplicação da correcção extraordinária.
1 a correcção extraordinária das rendas far-se-à anual e sucessivamente até que os factores anuais referidos nos nos 3 e 4 acumulados atinjam os valores indicados na tabela mencionada no artigo anterior, actualizados pela aplicação dos coeficientes previstos no nº 2 do artigo 6º.
2 Os factores anuais de correcção extraordinária referidos no nº anterior constarão de tabela a publicar anualmente pelo governo, sem prejuízo do disposto no numero seguinte, sendo-lhe aplicavel o disposto nos nºs 4 e 5 do artº 6.
3 Os factores a aplicar no primeiro ano de correcção extraordinária são os constantes da tabela anexa
4 Nos anos subsequentes, os factores anuais de correcção serão iguais a uma vez e meia o montante do coficiente de actualização, publicado para vigorar no mesmo ano, até que se atinja a correcção global.
Artº 13
Correcção extraordinário da renda no caso de sub arrendamento
Artº 14 Exclusão da correcção.
Maria de fátima , vá ao Portal de habitação e leia o NOVO RAU, se não encontrar vá ler o Diário do governo nº 41 de 27 de fevereiro de 2006 pagina 1559 e seguintes. depois se não perceber volte aqui………..
Leonor vieira e leonor beleza
a vossa receita è igaul à anterior ou seja vá ao portal da habitação e leia o NOVO RAU OU à biblioteca municipal e leia o diário do governo nº 41 1ª série A de 27 de Fevereiro de 2006 pagina 1559 e seguintes depois se não perceber volte aqui.
Vivo em casa arrendada desde 1973, agora recebi carta do senhorio para aumento extraordinário de renda, não estou de acordo, pois ele nem procedeu á avaliação do imovel e nunca fez obras no prédio, gostaria se posssivel alguem me envia-se minuta para costestar junto do senhorio. obrigado
ó sr. Nuno silva, há tantas casas à venda boas bonitas e baratas , com um emprestimo do banco você fica apagar uma ninharia, emperimente porque é bom ser propriétario, acredite em mim
olá a todos
gostaria de saber ao certo, e em percentagem, qual foi o aumento das rendas em 2007 e 2008.
muito obrigados.