Alterações no NIF não comunicadas em 15 dias dão coima de até €375
A Autoridade Tributária e Aduaneira informou hoje através do Ofício-circulado n.º 90017/2013 – 26/02 – Decreto-Lei 14/2013, de 28/01 – Esclarecimentos relativos à inscrição e alteração ao registo de contribuintes que a partir de hoje o prazo para comunicar alterações de morada fiscal e outras alterações associadas ao NIF –
Comentários recentes