Os trabalhadores independentes que possam canalizar parte da facturação dos serviços que hão-de prestar até ao final de 2011, para 2012, poderão evitar ter de pagar a sobretaxa ou impostos especial em sede de IRS relativo a esses rendimentos.
Na prática, a maior flexibilidade de que alguns profissionais independentes dispõem em termos de determinação do ano a que dizem respeito os seus rendimentos por via da data em que cobram aos seus clientes, funcionará em seu benefício neste que é um imposto prometido como sendo cobrável apenas uma vez, em relação a rendimentos de 2011.
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