Segundo a agência Lusa, desde o início do mês que vários serviços públicos foram instruídos pelo governo para enviarem cartas aos funcionários públicos escolhidos com propostas de rescisão de contrato nas quais constam os principais detalhes do acordo proposto, nomeadamente as indemnizações previstas.
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No micro-sítio sobre o programa de rescisões na administração publica foi disponibilizado um simulador não vinculativo que, após preenchimento de dados como os abaixo indicador, devolve uma aproximação à compensação que se pode esperar em caso de rescisão. Eis os dados a incluir no simulador: Valor da remuneração base mensal
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O governo colocou online um sítio exclusivamente dedicado ao Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Pública (clique aqui a para aceder). Aí encontrará por exemplo um simulador para as rescisões (clique aqui) entre outros. No sítio é possível encontrar toda a informação relevante sobre o tema sendo também
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O Despacho n.º 10284-A/2013 do Ministério das Finanças hoje publicado em Diári oda República vem esclarecera quem se deve dirigir e em que termos o requerimento de rescisão por mútuo acordo de trabalhadores do Estado abrangidos pela Portaria n.º 221 -A/2013 (ver “Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração
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Acaba de ser publicada em suplemento ao Diário da República a Portaria n.º 221-A/2013 de 8 de julho de 2013 que regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013. N portaria encontram-se discriminados os requisitos de acesso ao Programa de Rescisões
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