Etiqueta: Imposto Especial IRS 2011

Fórmula de cálculo para apuramento do Imposto Especial – retenção mensal (act.II)

Depois de analisarmos o documento das Finanças e após lermos vários artigos interpretativos na imprensa e media em geral (alguns com erros grosseiros) somos levado a concordar (sem absoluta certeza) com a interpretação expressa pelo Jornal Público no artigo “Sobretaxa de IRS leva baixos rendimentos a “emprestar” dinheiro ao Estado em 2011″. A fórmula a aplicar aos trabalhadores dependentes no mês em que receberem o Subsídio de Natal provavelmente será a seguinte:
Valor do Imposto Especial = [Valor do Salário Bruto*(1- Taxa Retenção de IRS- Taxa Social Única) – Valor do Salário Mínimo Nacional]*0,5
Sendo o Valor do Salário Mínimo Nacional de 485€.
Calculando a diferença entre o salário do trabalhador (depois de deduzido do IRS normal e da Taxa Social Única) e o salário mínimo, ou por outras palavras, calculando a diferença entre o salário líquido do trabalhador e o salário mínimo nacional e multiplicando o resultado dessa diferença por 0,5 deverá ficar a saber qual o valor do vencimento que será retido como imposto especial.

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Profissionais liberais recebem incentivo para "empurrar" facturação para 2012

Os trabalhadores independentes que possam canalizar parte da facturação dos serviços que hão-de prestar até ao final de 2011, para 2012, poderão evitar ter de pagar a sobretaxa ou impostos especial em sede de IRS relativo a esses rendimentos.
Na prática, a maior flexibilidade de que alguns profissionais independentes dispõem em termos de determinação do ano a que dizem respeito os seus rendimentos por via da data em que cobram aos seus clientes, funcionará em seu benefício neste que é um imposto prometido como sendo cobrável apenas uma vez, em relação a rendimentos de 2011.

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E se o Imposto Especial começar a ser cobrado já em Julho?

Eis alguns comentários avulsos e despretenciosos sobre o novo imposto especial. Comecemos por dizer que há ainda grande incerteza quanto aos detalhes do novo imposto especial. Apenas se sabe que será excepcional e num montante equivalente a metade da parte do subsídio de natal que supera o valor do salário mínimo nacional, ou seja, metade de tudo o que seja recebido acima dos 485€.
Mas será cobrado efectivamente em Novembro ou será repartido ao longo dos seis meses completos que restam até ao fim do ano? E como se processará no caso de rendimentos que não advenham do trabalho por conta de outrem mas que serão sujeitos ao imposto? Sublinhe-se que o imposto especial irá incidir sobre todos os rendimentos englobados no IRS o que inclui os rendimentos de trabalhadores independentes. Em todo o caso, nenhuma das soluções será perfeita.
Centremo-nos nos trabalhadores por conta de outrem.

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Qual vai ser o valor a pagar para o imposto especial? (Revisto)

Em bom rigor o corte não será no subsídio de natal, será um imposto especial que será apurado como equivalente a 50% do valor do subsídio de Natal na parte em que este supere os 485€ a que corresponde o salário mínimo. Quando começará a ser cobrado? Será de uma vez e coincidindo com o mês de Novembro? Será repartido em parcelas até ao final do ano? Com as primeiras indicações (ainda não definitivas) avançadas pelo governo, o cálculo do imposto especial (ver “Oficial: subsídio de Natal cortado para metade acima do valor do salário mínimo”) deverá respeitar a seguinte fórmula:

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Oficial: subsídio de Natal cortado para metade acima do valor do salário mínimo (act.III)

Já é oficial, vai ser criado um imposto especial, aplicável a todos os assalariados do país e trabalhadores independentes (rendimentos sujeitos a IRS) e será implementado (para já) apenas em 2011, equivalente a metade da parte do subsídio de natal que fique acima do Salário Mínimo Nacional em 2011 (485€). Não é claro como é que no caso dos trabalhadores independentes (que não auferem o subsído de natal) se fará a equivalência ou se determinará o imposto. Ou seja, se bem entendemos as declarações do Primeiro Ministro, um vencimento bruto de 1000€ será sujeito a um imposto de 50% sobre (1000€-485€) que equivalerá a 257,50€ de imposto.

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