Categoria: Macroeconomia

“São os gestores de FUNDOS DE INVESTIMENTO de acções capazes de antecipar os movimentos do mercado?”

Se há dias convidámos o leitor a espreitar alguns ensaios do Banco de Portugal, hoje damos destaque a um estudo muito recente publicado no sítio da CMVM (cujas conclusões não reflectem necessariamente a opinião formal do regulador como se sublinha no corpo do texto) que procura responder à pergunta do título deste artigo, no fundo saber se há algum ganho associado à gestão profissional de fundos de investimento (market timming) para os respectivos investidores nos fundos e, se sim, em que condições e em que fundos. Este estudo surge aliás, em linha com o que destacámos também recentemente no artigo “ETF: um “robot” que rende mais do que um gestor especializado?”.

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MassiveMov – micro financimento de projectos via redes sociais

O tema do social lending tem sido, há vários anos, muito caro aqui no Economia e Finanças e hoje com o anúncio da inauguração do MassiveMov (que se apresenta como a 1ª Plataforma de Crowdfunding – Financiamento Cooperativo de Portugal), voltamos ao tema, agora numa versão que merece uma outra expressão anglo-saxónica o Crowd Funding (ver artigo na wikipédia).

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Banco de Portugal vigia depósitos a prazo

No dia em que se noticia que os “Bancos espanhóis prolongam “superdepósitos” e ignoram o Banco de Espanha”, recuperamos uma notícia recente sobre o Banco de Portugal na qual este indicava manter sobre vigilância as taxas de juro dos depósitos a prazo em vigor em Portugal e, em particular, aquelas cuja remuneração ultrapassasse os 3 pontos percentuais acima das euribor para o respectivo prazo.
Tomando por referência os valores médios da Euribor a 1, 3 e 12 meses relativas ao mês de Junho divulgadas pelo Banco de Portugal, verificamos que as taxas acima das quais a atenção do Banco de Portugal será maior terão de ultrapassar (TANB):

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Casas em hasta pública com valor mínimo indexado à avaliação bancária

Segundo o Jornal de Negócios, em Espanha, o governo legislou recentemente sobre um conjunto de medidas de protecção às famílias que perdem a sua casa, nomeadamente, por entrarem em incumprimento quanto às suas obrigações de crédito. Entre as deliberações efectuadas, destaca-se o facto de, chegando-se à situação de se entregar a casa ao banco e de esta ir para hasta pública, o valor mínimo de licitação não poder ser inferior a 60% da avaliação bancária pré-existente. Nesta decisão é apresentada como uma forma de restringir as situações de abuso e de desvalorização excessiva dos imóveis. Note-se que em Espanha (e estamos em crer que também em Portugal) estão em curso processo judiciais no sentido de se decidir se a entrega da casa por conta da dívida por pagar é bastante para se considerar a dívida ao banco como saldada.

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Qual vai ser o valor a pagar para o imposto especial? (Revisto)

Em bom rigor o corte não será no subsídio de natal, será um imposto especial que será apurado como equivalente a 50% do valor do subsídio de Natal na parte em que este supere os 485€ a que corresponde o salário mínimo. Quando começará a ser cobrado? Será de uma vez e coincidindo com o mês de Novembro? Será repartido em parcelas até ao final do ano? Com as primeiras indicações (ainda não definitivas) avançadas pelo governo, o cálculo do imposto especial (ver “Oficial: subsídio de Natal cortado para metade acima do valor do salário mínimo”) deverá respeitar a seguinte fórmula:

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