A confirmarem-se as expectativas dos empresários portugueses reveladas no mais recente Inquérito de Conjuntura ao Investimento, as empresas nacionais poderão passar, em dois anos, para um nível de investimento que será apenas três quartos do registado em 2010. Eis o resumo (…)
Ler maisCategoria: Finanças Pessoais
Nesta categoria sobre finanças pessoais estão organizados diversos artigos com informação útil relevante para a gestão económica e financeira do dia a dia de um agregado familiar.
Guias práticos sobre como resolver problemas do dia a dia ou sobre como aumentar a literacia financeira do cidadão e a sua capacidade de lidar com desafios comuns de forma mais informada.
Acompanhamento de temas sensíveis ao nível da gestão do dinheiro, das obrigações e direitos financeiros e contributivos e de múltiplos tópicos relativos ao relacionamento com as instituições financeiras, com o Estado, o poder local, o senhorio, o arrendatário, os fornecedores e prestadores de serviços e com o mundo em geral.
Novidades legislativas com impacto nas famílias.
Cuidado! Uma obrigação não é um depósito e a taxa líquida… não consta
Num depósito a prazo, retiram-se os 28% de IRS ao juro bruto anunciado (TANB) e o imposto de selo sobre os juros e obtém-se a taxa anual nominal líquida (ou outra similar). É relativamente simples, tão simples que quem vende (…)
Ler maisMelhores depósitos a prazo em julho de 2012 (atual.)
[wp_ad_camp_1] Para alguns portugueses esta é, ainda, uma altura propícia à constituição de um depósito a prazo. Atendendo à maior utilidade potencial da nossa base de dados sobre os ditos, procuraremos completar a sua atualização rapidamente. Para já, iniciamos a (…)
Ler maisQuem tem de fazer a prova escolar e até quando se deve fazer?
[wp_ad_camp_1] A prova escolar obrigatória para efeitos de receção do abono de família de bolsas de estudo também sofreu alterações recentemente. Segundo informação que a Segurança Social está a divulgar, este ano a prova escolar poderá fazer-se até 31 de (…)
Ler maisDesempregados já podem acumular subsídio de desemprego com novo salário – Portaria n.º 207/2012
[wp_ad_camp_1] A Portaria n.º 207/2012 do Ministérios da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social hoje publicada em Diário da República veio criar a Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego. Esta medida estabelece as condições (…)
Ler maisCondição de recursos: guia atualizado com novas regras
[wp_ad_camp_1] A Segurança Social não perdeu tempo na atualização do guia prático sobre a condição de recursos (clique para aceder). Este tema já foi por nós abordado no artigo “O que é a Condição de Recursos?“, desta feitas destacamos a (…)
Ler maisCortes seletivos no 13º e 14º mês são inconstitucionais – Acordão do Tribunal Constitucional
[wp_ad_camp_1] Respondendo ao pedido de um conjunto suficiente de deputados, o Tribunal Constitucional apreciou a constitucionalidade do corte do subsídio de férias e de natal aplicado aos funcionários públicos e pensionistas. O Tribunal Constitucional, de forma inédita, considera existir inconstitucionalidade, mas a (…)
Ler maisGuias com novas regras para o abono de família, pré-natal e majorações
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 133/2012 a que aqui demos destaque no artigo “Conheça as alterações nas prestações sociais – Decreto-Lei n.º 133/2012” os abonos de família, o abono pré-natal e as regras de majoração dos abonos de família sofreram algumas (…)
Ler maisGuia com as novidades no subsídio parental – 2012/2013
[wp_ad_camp_1] Na sequência do Decreto-Lei n.º 133/2012 a que aqui demos destaque em tempo oportuno “Conheça as alterações nas prestações sociais – Decreto-Lei n.º 133/2012” foram várias as alterações em diversas prestações sociais. Entre elas, neste artigo, destacamos o Subsídio Parental (…)
Ler maisDatas de pagamento dos subsídios sociais em julho 2012
[wp_ad_camp_1] A Segurança Social já divulgou as datas de referência que seguirá para efetuar o pagamento das diversas prestações sociais a seu cargo durante o corrente mês de julho de 2012. Como habitualmente o primeiro pagamento será o relativo ou CSI- Complemento (…)
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