Familia numerosa

Avós já podem pedir o Subsídio por Assistência a Nascimento de Neto online

O subsídio por assistência a nascimento de neto é mais uma prestação social que passa a poder ser requerida online, através do Portal das Segurança Social Direta.

Segundo a própria Segurança Social: “Esta evolução digital permite que os avós que necessitem de faltar ao trabalho para prestar assistência a netos recém-nascidos possam tratar de todo o processo de forma mais célere, autónoma e transparente.

Como pedir o subsídio por assistência a nascimento de neto online?

O primeiro passo será, naturalmente, ter registo ativo junto da Segurança Social com credenciais de acesso à Segurança Social Direta.

Uma vez feita a autenticação e iniciada a sessão com os dados do avô/avó estes deverão, dentro caminhar pelos menos seguindo esta sequência:

Menu Família > Maternidade e Paternidade > Subsídio por Assistência a Nascimento de Neto.

Uma vez aqui chegados é preencher o formulário com a informação relevante. A gestão do pedido e a eventual troca de documentos co ma Segurança Social será feita por aqui. Idealmente sem ter de sair de casa.

Em que consiste e a quem se destina o subsídio por assistência a nascimento de neto?

Este subsídio consiste numa compensação monetária, paga aos avós, por um período até 30 dias seguidos, de modo a que não haja perda de rendimento pelas faltas ao trabalho justificadas por prestar assistência pelo nascimento de neto/a que mora com eles e é filho/a de menor de 16 anos. É assim uma medida de apoio a famílias com situações de gravidez na adolescência e procura ajudar a reforçar as condições de apoio familiar prestadas pelos avós no primeiro mês após o nascimento do neto.

Destina-se a:

  • trabalhadores por conta de outrem, que descontam para a Segurança Social;
  • trabalhadores independentes, que descontam para a Segurança Social;
  • pessoas inscritas no regime do Seguro Social Voluntário:
    • trabalhadores marítimos e vigias nacionais de navios de empresas estrangeiras;
    • pessoas que recebem bolsa para investigação científica.
  • trabalhadores em situação de pré-reforma com redução das horas de trabalho;
  • pessoas que estejam a receber Pensão de Invalidez relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência que estejam a trabalhar e a descontar para a Segurança Social.

Só poderão pedir este subsídio os avós que:

  • cumpram com o prazo de garantia, ou seja, ter descontado pelo menos 6 meses (seguidos ou não), até ao dia em que deixou de trabalhar para prestar assistência ao neto/a;
  • tenham a situação contributiva regularizada na data em que passa a ter direito ao subsídio, se for trabalhador/a independente ou estiver abrangido/a pelo regime do Seguro Social Voluntário.

Qual o valor que se irá receber?

O valor a receber, por dia, do Subsídio para Assistência a Neto corresponde a uma percentagem de 100% da remuneração de referência (RR) se os avós faltarem ao trabalho por nascimento de neto/a de filho/a menor de 16 anos;
O valor diário a receber não pode ser inferior a 14,32€ (80% de 1/30 do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é igual a 537,13€). Se morar nas regiões autónomas, o valor do subsídio é acrescido de 2%.

A remuneração de referência é calculada da seguinte forma:

Passo 1. Identificamos os salários registados na Segurança Social nos 6 meses mais antigos dos últimos 8 meses anteriores ao mês em que deixou de trabalhar para prestar assistência ao filho/a, excluindo subsídios de férias, de Natal e semelhantes;
Neste caso pode consultar os salários registados online, no menu Trabalho > Remunerações e contribuições > Carreira contributiva.
Passo 2. Somamos os salários dos 6 meses identificados no 1º passo;
Passo 3. Dividimos o resultado do 2º passo por 180 dias (30 dias × 6 meses) para obter a remuneração de referência por dia.

No Guia Prático sobre o tema encontra vários exemplos práticos com simulações de como calcular o valor a receber.

Pedir este subsídio colide com outras prestações que já estejam a ser recebidas?

Segundo a Segurança Social estes subsídio é compatível com continuar a receber as seguintes prestações:

  • Complemento Solidário para Idosos;
  • Indemnizações e pensões por doença profissional ou por acidente de trabalho;
  • Pensão de Velhice;
  • Pensão de Invalidez relativa;
  • Pensão de Sobrevivência;
  • Prestações de pré-reforma;
  • Rendimento Social de Inserção;
  • Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal principal.

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