Simuladores da Segurança Social

Simulador para o subsídio de desemprego da Segurança Social

A Segurança Social tem disponível e está a promover um simulador que permite calcular qual a prestação de desemprego a que um desempregado poderá ter direito. O simulador cobre não só o subsídio de desemprego como prestações subsequentes ou complementares.

Que prestações são consideradas no simulador de desemprego?

O simulador permite estimar o valor considerando as várias prestações que podem ser accionadas no âmbito de uma situação de desemprego, nomeadamente:

  • Subsídio de Desemprego
  • Subsídio Social de Desemprego
  • Subsídio de Desemprego Parcial
  • Subsídio de Cessação de Atividade
  • Subsídio Parcial por Cessação de Atividade
  • Subsídio de Cessação de Atividade Profissional
  • Subsídio Parcial por Cessação de Atividade Profissional.

Note-se que o simulador só é aplicável a pessoas residentes. Por outro lado, será necessário instruir ou alimentar o simulador com alguma informação chave dado que o simulador não considera informação particular do contribuinte uma vez que está disponível no portal da Segurança Social (e não no Segurança Social Direta onde se entra na conta pessoal).

Que informação deve indicar para obter a simulação correta?

Entre a informação que terá de indicar encontra-se:

  • Data de nascimento
  • Região de residência
  • Informação sobre sem já fez ou não fez descontos para Segurança Social
  • Dimensão do agregado familiar
  • Indicação das prestações sociais que cada membro possa estar a receber
  • Rendimentos anuais brutos dos membros do agregado
  • Património mobiliário do agregado, se houver
  • Indicação se já recebeu subsídio de desemprego
  • Indicação sobre contribuições feitas nos últimos 24 meses
  • Data do despedimento
  • Outras questões que se vão ajustando ao que for sendo respondido para identificar as prestações corretas a que é elegível

 

Sobre o valor dos rendimentos brutos anuais, este pode ser encontrado na declaração anual de IRS, por exemplo.

A Segurança Social esclarece, sobre este ponto que:

O rendimento anual bruto é o valor em dinheiro que cada pessoa ganha anualmente, antes dos descontos, incluindo os seus ordenados, ganhos de investimentos que fez, rendas de casa, pensões e prestações sociais. O rendimento bruto é igual à soma total de todos os rendimentos anuais, antes dos descontos.

Não devem ser incluídos rendimentos obtidos pelos jovens trabalhadores-estudantes durante as férias escolares nem dos trabalhadores-estudantes com idade igual ou inferior a 27 anos, cujo valor anual não seja superior a 14 vezes o salário mínimo.

No caso de já estar a receber o subsídio de desemprego e querer calcular o que irá receber de apoio no futuro, terá de indicar o valor líquido do subsídio de desemprego.

Sobre isto a Segurança Social esclarece:

Valor líquido da remuneração de referência do Subsídio de Desemprego é o montante diário pago ao benefíciário, e é igual a 65% da remuneração de referência, calculado na base de 30 dias por mês sem prejuízo da aplicação do limite mínimo ou máximo previsto na lei.

Onde obter esta informação:

– Dos últimos 14 meses de salários registados na Segurança Social, anteriores ao mês em que ficou desempregado, some os 12 mais antigos (pode consultar salários registados online, no menu Trabalho > Remunerações e contribuições > Carreira contributiva);

– Divida o resultado por 360 dias (30 dias x 12 meses) para obter a remuneração de referência por dia;

– Calcule 65% desse valor.

O valor das remunerações deve incluir os subsídios de férias e Natal.

No final, será gerada uma simulação que poderá descarregar e guardar.

Como chegar ao simulador de desemprego

O Simulador para o subsídio de desemprego da Segurança Social está disponível no menu principal do sítio da Segurança Social dentro do secção “Simuladores”. Também pode simplesmente clicar aqui.

Não deixe de ler: Qual é o valor mínimo da indemnização por despedimento a que tenho direito?

Simuladores da Segurança Social
Simulador do Desemprego – Clique para aceder

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *