Prestações Sociais Agosto de 2025

Datas de Pagamento das Prestações Sociais – Agosto de 2025

Consultámos o sítio da Segurança Social, agora renovado, e extraímos de lá o calendário com as datas de pagamento das prestações sociais – agosto de 2025. Recorde-se que quanto às pensões haverá mudanças no IRS em agosto e setembro (ver Tabelas de Retenção IRS 2025 em vigor até ao fim do ano) pelo que algumas delas, de maior valor, verão o seu valor líquido (depois de retenção do IRS) aumentar.

Haverá ainda um suplemento extraordinário de pensão a ser pago em setembro que , terá o seguinte desenho:

1 – O valor do suplemento é determinado em função do montante mensal global das pensões percebidas pelo pensionista, nos seguintes termos:

a) € 200 para pensionistas com pensões de montante igual ou inferior a € 522,50;

b) € 150 para pensionistas com pensões de montante superior a € 522,50 e igual ou inferior a € 1045,00;

c) € 100 para pensionistas com pensões de montante superior a € 1045,00 e igual ou inferior a € 1567,50.

2 – O suplemento não está sujeito a retenção na fonte em sede de imposto sobre as pessoas singulares.

3 – O suplemento é impenhorável.

4 – O suplemento não releva para efeitos de cálculo do montante do complemento solidário para idosos.

Mais informação aqui: Decreto-Lei n.º 86-A/2025, de 18 de julho

 

Datas de Pagamento das Prestações Sociais – Agosto de 2025

O calendário contém as datas aplicáveis a 11 diferentes prestações sociais com indicação do momento para as transferências bancárias e os vales de correio em cada uma das prestações.

Deve sublinhar-se que uma parte das prestações sociais destinam-se a ser apoios sociais para combater a pobreza e a exclusão social, mas há também prestações que resultam de direitos constituídos ao longo de décadas de contribuições feitas pelo próprio (como é o caso das pensões).

Há ainda prestações que funcionam como um seguro coletivo e são pagas a quem caia numa situação de doença, desemprego, incapacidade, entre outras.

Encontram-se a pagamento as seguintes prestações sociais:

  • Apoio às Rendas;
  • Pensões e correlacionados;
  • Prestações Familiares;
  • Rendimento Social de Inserção;
  • Complemento Solidário para Idosos;
  • Subsídio de Desemprego, Doença ou Parentalidade;
  • Prestação Social para a Inclusão;
  • Prestações relativas a doenças profissionais;
  • Ação social;
  • Subsídio de Apoio ao Cuidados Informal

 

01 Agosto

  • Doença Profissional: pensões e subsídios

07 Agosto

  • Rendas

08 Agosto

  • Pensões
  • Prestação Social para a Inclusão
  • Reembolso de Despesas de Funeral
  • Complemento Solidário para Idosos

14 Agosto

  • Prestações familiares
  • 1º pagamento desemprego / doença / parentalidade / ação social

22 Agosto

  • Rendimento Social de Inserção

28 Agosto

  • 2º pagamento desemprego / doença / parentalidade / ação social
  • Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal.

9 comentários

  1. Eu prefiro não receber as prestações sociais isto é um logro.
    Para ser correto devia constar nos recebimentos e descontos tudo o que se recebe. e não abater nas somas da declaração, do final do ano.
    Assim é dar com uma mão e tirar com as duas.
    Os Contribuintes vão ficar a perder quando da entrega da declaração de rendimento no final do ano.
    Pois é depois vem dizer que tem excedentes no meio do ano foi o que tiraram aos contribuintes com estes acertos.
    Há quem saiba fazer contas…..

  2. só os pensionistas tem direito a esses subsídios os desgraçados de baixa são uns miseráveis e triste

  3. eu tenho uma filha com 8 anos que por Acaso e brasileira mas o pai e português onde não tem direito a nada nem documentos está borocra cia e uma lei sem roça só os ricos e que tem direitos

    1. tem bom remédio: mude de país ou regresse ao seu.
      quem n está bem, muda-se.
      ninguém a trouxe para aqui, ninguém a obrigação a estar aqui.

  4. boas tardes sou pensionista e queria por acaso saber se tenho direito ao bônus já em setembro obrigado pela compreensão bjs abraços

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