Consultámos o sítio da Segurança Social, agora renovado, e extraímos de lá o calendário com as datas de pagamento das prestações sociais – agosto de 2025. Recorde-se que quanto às pensões haverá mudanças no IRS em agosto e setembro (ver Tabelas de Retenção IRS 2025 em vigor até ao fim do ano) pelo que algumas delas, de maior valor, verão o seu valor líquido (depois de retenção do IRS) aumentar.
Haverá ainda um suplemento extraordinário de pensão a ser pago em setembro que , terá o seguinte desenho:
1 – O valor do suplemento é determinado em função do montante mensal global das pensões percebidas pelo pensionista, nos seguintes termos:
a) € 200 para pensionistas com pensões de montante igual ou inferior a € 522,50;
b) € 150 para pensionistas com pensões de montante superior a € 522,50 e igual ou inferior a € 1045,00;
c) € 100 para pensionistas com pensões de montante superior a € 1045,00 e igual ou inferior a € 1567,50.
2 – O suplemento não está sujeito a retenção na fonte em sede de imposto sobre as pessoas singulares.
3 – O suplemento é impenhorável.
4 – O suplemento não releva para efeitos de cálculo do montante do complemento solidário para idosos.
Mais informação aqui: Decreto-Lei n.º 86-A/2025, de 18 de julho
Datas de Pagamento das Prestações Sociais – Agosto de 2025
O calendário contém as datas aplicáveis a 11 diferentes prestações sociais com indicação do momento para as transferências bancárias e os vales de correio em cada uma das prestações.
Deve sublinhar-se que uma parte das prestações sociais destinam-se a ser apoios sociais para combater a pobreza e a exclusão social, mas há também prestações que resultam de direitos constituídos ao longo de décadas de contribuições feitas pelo próprio (como é o caso das pensões).
Encontram-se a pagamento as seguintes prestações sociais:
- Apoio às Rendas;
- Pensões e correlacionados;
- Prestações Familiares;
- Rendimento Social de Inserção;
- Complemento Solidário para Idosos;
- Subsídio de Desemprego, Doença ou Parentalidade;
- Prestação Social para a Inclusão;
- Prestações relativas a doenças profissionais;
- Ação social;
- Subsídio de Apoio ao Cuidados Informal
01 Agosto
- Doença Profissional: pensões e subsídios
07 Agosto
- Rendas
08 Agosto
- Pensões
- Prestação Social para a Inclusão
- Reembolso de Despesas de Funeral
- Complemento Solidário para Idosos
14 Agosto
- Prestações familiares
- 1º pagamento desemprego / doença / parentalidade / ação social
22 Agosto
- Rendimento Social de Inserção
28 Agosto
- 2º pagamento desemprego / doença / parentalidade / ação social
- Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal.
 
			
Eu prefiro não receber as prestações sociais isto é um logro.
Para ser correto devia constar nos recebimentos e descontos tudo o que se recebe. e não abater nas somas da declaração, do final do ano.
Assim é dar com uma mão e tirar com as duas.
Os Contribuintes vão ficar a perder quando da entrega da declaração de rendimento no final do ano.
Pois é depois vem dizer que tem excedentes no meio do ano foi o que tiraram aos contribuintes com estes acertos.
Há quem saiba fazer contas…..
Quando é pago o apoio extraordinária à renda?
Obrigada
gostaria de saber porquê não recebo apoio a renda não tenho qualquer rendimento
só os pensionistas tem direito a esses subsídios os desgraçados de baixa são uns miseráveis e triste
vai trabalhar que já recebes mais ☺️🤬🤬🤬
sou pensionistas será que recebo subsídio
eu tenho uma filha com 8 anos que por Acaso e brasileira mas o pai e português onde não tem direito a nada nem documentos está borocra cia e uma lei sem roça só os ricos e que tem direitos
tem bom remédio: mude de país ou regresse ao seu.
quem n está bem, muda-se.
ninguém a trouxe para aqui, ninguém a obrigação a estar aqui.
boas tardes sou pensionista e queria por acaso saber se tenho direito ao bônus já em setembro obrigado pela compreensão bjs abraços