Entre 24 de junho e 16 de setembro de 2024, os bancos a operar em Portugal terão de passar a disponibilizar um novo serviço suportado por uma novidade que o Banco de Portugal oferecerá gratuitamente e que acrescenta opções de identificação das partes na utilização do sistema de pagamentos. Será o lançamento do SPIN – Identificador para Derivação de Conta que irá permitir a realização de uma transferência bancária via número de telemóvel (para as pessoas singulares) ou via NIPC – Número de Identificação de Pessoa Coletiva (para as empresas).
Se o cliente bancário já tiver o seu número de telemóvel associado à sua conta bancária, com o SPIN em funcionamento, poderá passar a realizar transferências bancárias sem ter de usar o IBAN. Como refere o Banco de Portugal:
Esta funcionalidade vem melhorar a experiência do utilizador na execução de transferências, ao permitir que sejam iniciadas com base em identificadores do beneficiário conhecidos ou fáceis de memorizar (o número de telemóvel ou o NIPC), em vez do IBAN.
Como se vai processar na prática a transferência via número de telemóvel?
1º – Será necessário assegurar que o beneficiário dos fundos associou, previamente, o seu identificador (número de telemóvel, no caso de pessoas singulares, ou NIPC, no caso de pessoas coletivas) ao IBAN da conta de pagamento na qual pretende receber os fundos.
2º – A transferência poderá ser feita por qualquer meio habitual (homebanking, app para telemóvel/tablet, ao balcão) e passará por introduzir o telemóvel ou o NIPC do beneficiário para dar ordem de transferência. O Banco poderá permitir que se use a lista telefónica do telemóvel para identificar o beneficiário ou poderá apenas permitir que o número de telemóvel (ou NIPC) seja digitado manualmente.
3º – Quando as transferências via SPIN estiverem disponíveis, já existirá a divulgação da identificação do beneficiário da transferência antes de se dar a ordem final (e, naturalmente, depois de se ter introduzido o seu número de telemóvel). A este propósito vale a pena ler: Transferência bancária nacional: enganar-se ou ser enganado passa a ser mais difícil.
Se o beneficiário for uma empresa a informação revelada será a denominação social e, caso exista, o respetivo nome comercial.
Custo? A expectativa é que esta nova modalidade de identificação de beneficiário de uma transferência por telemóvel ou NIPC não seja alvo de custos acrescidos.
Obrigado “carolas” do BdP. Sempre em frente…!