A um mês de se conhecer o valor oficial da variação média anual dos preços no consumidor, sem habitação, em Portugal, é possível avançar com uma previsão para o aumento das rendas em 2025 a aplicar aos contratos de arrendamento em vigor.
Com a divulgação da estimativa rápida do Índice de Preços no Consumidor relativa a julho de 2024 o INE divulgou o valor da variação média anual dos preços no consumidor, sem habitação revelando que este foi de 2,32%.
ADENDA: 21 de outubro de 2024 => O aumento máximo foi publicado em Diário da República no Aviso 23099/2024/2 de 18 de outubro de 2024.
Este indicador tem descido desde março de 2023. Em agosto de 2023 fixou nos 6,94% ditando assim o valor do aumento das rendas em 2024.
Nos últimos meses de 2024 a descida tem-se mantido mais tem vindo a abrandar. A menos que exista algum efeito inesperado na evolução dos preços em agosto, o coeficiente de atualização das rendas em 2025 deverá ficar algures entre os 2% e os 2,5%. Muito provavelmente fixar-se-á próximo do ponto médio deste intervalo, a rondar os 2,25%.
ADENDA de 30 de agosto de 2024: o valor veio a fixar-se nos 2,16%.
No dia 30 de agosto de 2024 o INE divulgará a estimativa rápida para a taxa de inflação referente a agosto de 2024 e no dia 11 de setembro atualizará e divulgará os valores definitivos, incluindo a variação média anual dos preços sem habitação, momento em que se conhecerá o valor oficial máximo permitido por lei para atualizar as rendas dos contratos em vigor firmados após 1990, durante o ano de 2025.
Como tem evoluído o indicador que dita o aumento das rendas?
Na tabela seguinte divulgamos os dados oficiais do INE para o índice de referência que fixa aos aumentos máximos das rendas.
Dados de janeiro de 2023 a julho de 2024.
Mês | Total exceto Habitação |
jan/23 | 8,48 |
fev/23 | 8,81 |
mar/23 | 8,98 |
abr/23 | 8,83 |
mai/23 | 8,44 |
jun/23 | 7,95 |
jul/23 | 7,41 |
ago/23 | 6,94 |
set/23 | 6,43 |
out/23 | 5,73 |
nov/23 | 5,00 |
dez/23 | 4,30 |
jan/24 | 3,78 |
fev/24 | 3,26 |
mar/24 | 2,82 |
abr/24 | 2,51 |
mai/24 | 2,43 |
jun/24 | 2,37 |
jul/24 | 2,32 |
e os contratos celebrados antes de 1990, qual o valor do aumento? Ficam congelados?