Conhece as Datas para fazer Prova Escolar 2024/2025? As famílais que pretendem beneficiar do abono de família e/ou de bolsa de estudo durante o ano letivo de 2024/2025 devem realizar, junto da Segurança Social, a prova escolar.
Quando fazer prova escolar 2024/2025?
A Prova Escolar é necessária para assegurar a atribuição e manutenção do Abono de Família e da Bolsa de Estudo e deve ser efetuada durante o mês de julho.
Quem tem de realizar a Prova Escolar
A Prova Escolar deve ser realizada:
- a partir dos 14 anos, com Abono de Família na Segurança Social e frequência do ensino secundário, para efeito da Bolsa de Estudo;
- a partir dos 16 anos, com Abono de Família na Segurança Social;
- a partir dos 18 anos, com Pensão de Sobrevivência da Segurança Social.
Note que segundo a Segurança Social:
Como verificar se a Prova Escolar já está feita?
Quando já há troca de informação entre os serviços da Educação/Ensino Superior e a Segurança Social, a Prova Escolar é registada automaticamente na Segurança Social Direta (SSD), se no ato da matrícula foi indicado o Número de Identificação de Segurança Social (NISS).
Os alunos do ensino básico, secundário ou a este equiparado matriculados em estabelecimentos públicos, ou privados com contrato de associação, ou inscritos no ensino superior devem verificar se a Prova Escolar está registada na SSD, sendo esta verificação indispensável.
Com Registo Automático
Se a Prova Escolar já estiver automaticamente registada na Segurança Social Direta, aparece no separador “Provas registadas” em Família> Abono de Família e de Pré-Natal>Prova Escolar.
Sem Registo Automático
Caso seja necessário realizar a Prova Escolar deverá aceder ao separador Família>Abono de Família e de Pré-Natal e escolher a opção Prova Escolar . Aqui estão identificados os jovens para os quais não existe ainda registo.
Como realizar a Prova Escolar
A Prova Escolar pode ser realizada na SSD, no separador Família> Abono de Família e de Pré-Natal>Prova Escolar.
Prova Escola para obter Pensão de Sobrevivência
Neste caso particular a Segurança Social informa:
Pensão de sobrevivência: Na SSD, no separador “Pensões”, selecionar o menu “Prova Escolar”.
Se a Prova Escolar já estiver automaticamente registada na Segurança Social Direta [SSD], aparece no separador “Provas registadas”.
Quem recebe Abono de Família e Pensão de Sobrevivência tem de fazer uma única prova escolar, optando por qualquer um dos separadores acima referidos.
No separador “Provas por registar”, constam os jovens para os quais poderá ser necessária a realização da prova escolar, devendo selecionar a ação “Registar prova escolar”.
Se houver mais do que um jovem, terá de repetir-se os passos para cada um deles.
Também está disponível na SSD a funcionalidade para realização da prova escolar relativa aos cursos de Formação Profissional com equivalência ao ensino básico ou secundário.
Nota: Caso seja representante legal da criança/jovem, antes de entregar a Prova Escolar deve efetuar o registo da respetiva representação, caso ainda não o tenha feito. Em www.seg-social.pt na Segurança Social Direta, aceda a “Perfil” » “Representações” » “Registar Representação Legal”.
O que acontece se não realizar a Prova Escolar
Se não realizar a Prova Escolar, durante o mês de julho, o pagamento do Abono de Família e da Bolsa de Estudo será suspenso a partir do início do ano escolar (setembro).
Quando não é possível fazer a matrícula durante o mês de julho (alunos do ensino superior, por exemplo) a Prova Escolar pode ser feita até 31 de dezembro, sendo posteriormente retomados os pagamentos (incluindo os dos meses suspensos).