O Estado aceitará ser fiador de um crédito à habitação contraído por jovens entre os 18 e os 35 anos, com residência fiscal em Portugal, em 15% do montante do crédito com um máximo de €67.500. Esta proposta feita pelo governo só se aplicará a imóveis cujo o preço de compra não supere os €450.000.
Crédito à Habitação: Estado será fiador mas com condições
Esta media estará ao alcance de todos os jovens com menos de 36 anos e cujo rendimento coletável não supere o 8º escalão do IRS, ou seja, não supere o rendimento coletável anual de €81.199.
Mas há mais condições a cumprir, a saber:
- Nenhum dos devedores poderá ser proprietário de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional;
- Nenhum dos devedores poderá ter usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo deste diploma;
- Que a garantia pessoal do Estado seja crucial para viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do preço de transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano.
Esta medida visa garantir que um maior número de pessoas consiga obter crédito à habitação ao poder passar a contrair crédito mesmo sem ter os 10% de valor da aquisição que os bancos estão impedidos de emprestar por imposições regulatória do Banco de Portugal (rácio “loan-to-value” (LTV)).
O banco credor terá de continuar a realizar a devida diligência para aferir o nível de risco do cliente e definir se estar está dentro dos limites de qualidade de crédito para receber o empréstimos, sendo que a existência de uma poupança prévia de até 15% do valor de aquisição deixará de ser uma das limitações por via do Estado se assumir como fiador.
O crédito do Estado terá de ser pago em devido tempo e remunerado pelo empréstimo. Contudo, há vários detalhes relevantes que estão ainda por ser divulgados, sendo necessário aguardar pela portaria do governo que será o diploma que dará suporte legal a esta novidade de política pública.
Data de Entrada em Vigor
O governo pretende que esta medida comece a produzir efeitos a 1 de agosto de 2024, à semelhança do pretendido para a medida destinada à “Primeira compra de casa com desconto no IMT para jovens até aos 35 anos“.
Ainda não li o diploma, mas a minha pergunta é…
Em caso de incumprimento, o estado cumpre com as obrigações de FIADOR, pagando as prestações, e o IMCUMPRIDOR fica EM DÍVIDA para com o estado, dívida essa que deverá ser ressarcida de alguma forma futuramente (EX: quando um dia vender a habitação, ou voltar a ter recursos, etc), ou vamos todos nós FINANCIAR os incumprimentos a fundo perdido???
Obrigado.
Boa pergunta! Teremos de aguardar pelos detalhes.