Já é oficial: amortizar crédito à habitação volta a ter penalização a partir de 2025.
A proposta feita pelo Partido Socialista que ia no sentido de que apenas os créditos à habitação de taxa fixa ou os de taxa mista (no período em que vigorasse taxa fixa) pudesse ter associada uma penalização por resgate antecipado de, no máximo 0,5% em vez dos atuais 2%, foi chumbada por uma frente que uniu todos os partidos de direita, do PSD, ao CDS, passando pelo Chega e plea Iniciativa Liberal durante o processo de aprovação do Orçamento do Estado.
Crédito à habitação volta a ter penalização a partir de 2025
Com este chumbo, quem amortizar o seu crédito à habitação total ou parcialmente, a partir de 1 de janeiro de 2025, irá ser obrigado a pagar:
- ou 2% do valor amortizado ao Banco, se estiver em vigor uma taxa fixa no seu contrato,
- ou 0,5% se estiver em vigor uma taxa variável no respetivo contrato de crédito à habitação.
Quem realizar amortizações até ao fim do ano de 2024 em contratos de crédito à habitação sujeitos a taxa variável ainda poderá beneficiar da suspensão da penalização que foi decidida em sede de Orçamento do Estado para 2024.
Com esta decisão, o regime que ficará em vigor será idêntico ao que existia antes do último processo inflacionista, satisfazendo as intenções expressas publicamente nos últimos dias pela Associação Portuguesa de Bancos que chegou a ameaçar retirar os contratos com taxa fixa da ua oferta ao mercado.
Recorde-se que o PS que começou por propor um corte definitivo a todas as comissões que penalizassem a amortização antecipada, alterou a sua proposta, aceitando que o crédito de taxa fixa pudesse cobrar 0,5% (e não os atuais 2%). Ainda assim, toda a direita em bloco viria a reprovar essa proposta, acabando por garantir que todas as comissões reentrem em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025.
Recordamos sobre este tema o artigo recente: Fidelizações na Banca: “Agarrem-nos senão acabamos com a taxa fixa!”