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Amortizar crédito à habitação volta a ter penalização a partir de 2025

Já é oficial: amortizar crédito à habitação volta a ter penalização a partir de 2025.

A proposta feita pelo Partido Socialista que ia no sentido de que apenas os créditos à habitação de taxa fixa ou os de taxa mista (no período em que vigorasse taxa fixa) pudesse ter associada uma penalização por resgate antecipado de, no máximo 0,5% em vez dos atuais 2%, foi chumbada por uma frente que uniu todos os partidos de direita, do PSD, ao CDS, passando pelo Chega e plea Iniciativa Liberal durante o processo de aprovação do Orçamento do Estado.

 

Crédito à habitação volta a ter penalização a partir de 2025

Com este chumbo, quem amortizar o seu crédito à habitação total ou parcialmente, a partir de 1 de janeiro de 2025, irá ser obrigado a pagar:

  • ou 2% do valor amortizado ao Banco, se estiver em vigor uma taxa fixa no seu contrato,
  • ou 0,5% se estiver em vigor uma taxa variável no respetivo contrato de crédito à habitação.

Quem realizar amortizações até ao fim do ano de 2024 em contratos de crédito à habitação sujeitos a taxa variável ainda poderá beneficiar da suspensão da penalização que foi decidida em sede de Orçamento do Estado para 2024.

Com esta decisão, o regime que ficará em vigor será idêntico ao que existia antes do último processo inflacionista, satisfazendo as intenções expressas publicamente nos últimos dias pela Associação Portuguesa de Bancos que chegou a ameaçar retirar os contratos com taxa fixa da ua oferta ao mercado.

Recorde-se que o PS que começou por propor um corte definitivo a todas as comissões que penalizassem a amortização antecipada, alterou a sua proposta, aceitando que o crédito de taxa fixa pudesse cobrar 0,5% (e não os atuais 2%). Ainda assim, toda a direita em bloco viria a reprovar essa proposta, acabando por garantir que todas as comissões reentrem em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025.

Recordamos sobre este tema o artigo recente: Fidelizações na Banca: “Agarrem-nos senão acabamos com a taxa fixa!”

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