É uma pergunta recorrente: quem está dispensado de entregar o IRS em 2023?
O Portal das Finanças criou uma área onde esclarece com detalhe quem está dispensado de entregar o IRS em 2023 avançando com algumas perguntas subsequentes e respetivas respostas, como, por exemplo:
- Se estou dispensado da declaração do IRS, tenho de confirmar as faturas no e- Fatura?
- Como posso comprovar os rendimentos obtidos em 2021, se estou dispensado?
Vejamos quais são as respostas a algumas das perguntas:
Estou dispensado de entregar a declaração do IRS de 2022?
SIM, se:
Apenas recebeu, isolada ou cumulativamente:
- Até 8.500,00 € de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte, e até 4.104,00 € de pensões de alimentos;
- Rendimentos tributados por taxas liberatórias e não quer adicioná-los aos restantes rendimentos para efeito da aplicação das taxas gerais de IRS.
OU
Apenas recebeu:
- Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de valor anual inferior a 1.772,80 €, desde que, tendo recebido outros rendimentos, estes tenham sido tributados por taxas liberatórias, ou sendo rendimentos do trabalho dependente ou pensões não exceda, isolada ou conjuntamente, 4.104,00 €; ou
- Rendimentos por ter realizado atos isolados de valor anual inferior a 1.772,80 €, desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas tenha recebido rendimentos tributados por taxas liberatórias.
NÃO há dispensa de entrega da declaração do IRS, se:
- Optar pela tributação conjunta no caso de ser casado ou unido de facto; ou
- Receber rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões; ou
- Receber rendimentos em espécie, ou
- Receber rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104,00 €.
Como posso comprovar os rendimentos obtidos em 2022, se estou dispensado?
Neste caso, após o termo do prazo de entrega da declaração (30 de junho de 2023) pode solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira uma certidão, gratuita, através do portal das finanças, em Dispensa Entrega IRS > Entregar Pedido.
Trabalho desde julho 2022 . Devo meter irs relativo ao ano de 2022
Sim, claro
Recebo rendimento social de inserção tenho de fazerirs?
Recebo desemprego social e tenho uma crianca a cargo.posso fazer irs na mesma.
Para quando é o aumento do complemento solidário para idosos?