A data para efetuar a prova escolar para efeitos de abono de família abrange todo o mês de julho de cada ano.
A Segurança Social procura enviar um lembrete a todos os encarregados de educação, contudo nunca é demais recordar que não fazer a prova escolar implicará a perda do abono de família no início do ano letivo seguinte.
Nas próximas linhas reproduzimos o essencial da informação a ter em conta, remetida pela Segurança Social aos encarregados de educação.
Quando fazer prova escolar?
A Prova Escolar é necessária para assegurar a atribuição e manutenção do Abono de Família e da Bolsa de Estudo e deve ser efetuada durante o mês de julho.
Quem tem de realizar a Prova Escolar
A Prova Escolar deve ser realizada relativamente a todos os jovens a partir dos 14 anos, se recebem Abono de Família, com ou sem Bolsa de Estudo, pagos pela Segurança Social.
Como verificar a Prova Escolar
Quando já há troca de informação entre os serviços da Educação/Ensino Superior e a Segurança Social, a Prova Escolar é registada automaticamente na Segurança Social Direta (SSD), se no ato da matrícula foi indicado o Número de Identificação de Segurança Social (NISS).
Os alunos do ensino básico, secundário ou a este equiparado matriculados em estabelecimentos públicos, ou privados com contrato de associação, ou inscritos no ensino superior devem verificar se a Prova Escolar está registada na SSD, sendo esta verificação indispensável.
Com Registo Automático
Se a Prova Escolar já estiver automaticamente registada na Segurança Social Direta, aparece no separador “Provas registadas” em Família> Abono de Família e de Pré́-Natal>Prova Escolar.
Sem Registo Automático
Caso seja necessário realizar a Prova Escolar deverá aceder ao separador “Provas por registar” em Família>Abono de Família e de Pré́-Natal>Prova Escolar e escolher a ação “Registar Prova Escolar“. Aqui estão identificados os jovens para os quais não existe ainda registo.
Como realizar a Prova Escolar
A Prova Escolar pode ser realizada na SSD, no separador Família> Abono de Família e de Pré́-Natal>Prova Escolar.
O que acontece se não realizar a Prova Escolar
Se não realizar a Prova Escolar, durante o mês de julho, o pagamento do Abono de Família e da Bolsa de Estudo será suspenso a partir do início do ano escolar (setembro).
Quando não é possível fazer a matrícula durante o mês de julho (alunos do ensino superior, por exemplo) a Prova Escolar pode ser feita até 31 de dezembro, sendo posteriormente retomados os pagamentos (incluindo os dos meses suspensos).