No final de outubro, como habitualmente, todos os anos, foram dados a conhecer os coeficientes de desvalorização da moeda 2022 que se devem aplicar aos bens e direitos alienados.
A divulgação fez-se através da Portaria n.º 253/2022 de 2021-10-20 .
Depois de em 2021 se ter verificado uma variação negativa de 0,12%, em 2022, a inflação regressou com reflexo no índice de preços no consumidor exceto habitação apurado pelo INE. De facto, verificou-se uma variação positiva de 1,24% e será este o valor que irá atualizar os coeficientes para os vários anos com impacto na valorização dos bens e direitos alienados.
Assim, a portaria determina que:
Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2022
Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2022, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo.
in Portaria nº 253/2022
Como anexo à portaria encontra-se disponível para consulta o quadro de atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se referem os artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS de que publicamos um excerto.
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