Apesar de não ter sido aprovado o Orçamento do Estado para 2022, o Assembleia da República aceitou aprovar uma lei que define as Tabelas do Imposto Único de Circulação para 2022 relativas ao adicional de IUC aplicável ao veículos da categoria D, tipicamente ainda movidos a gasóleo.
Com um novo governo que resulte das eleições legislativas de 30 de janeiro de 2022 poderá surgir na futura proposta de Orçamento do Estado para 2022 uma nova versão da atualização do IUC, nomeadamente, incorporando a atualização da inflação para todas as situações e categorias de veículos. O novo governo, uma vez formado, deverá apresentar um nova proposta de Orçamento do Estado até 90 dias após entrar em funções.
Recorde-se que, em 2021, não houve alterações no IUC relativo aos veículos da categoria A e da categoria B. Em 2020 a taxa de inflação em Portugal foi nula, de 0,0%.
Imposto Único de Circulação para 2022
A Lei n.º 84/2021 vem assim alterar as taxas previstas no Código do Imposto Único de Circulação para algumas categorias mas também prorrogar as medidas de apoio ao transporte rodoviário previstas no Estatuto dos Benefícios Fiscais, nomeadamente, o artigo 70º relativo às Medidas de apoio ao transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias.
Pode recuperar aqui algum do histórico do IUC em Portugal.