A Segurança Social tem vindo a divulgar no seu sítio renovado, informação sobre o prazo para requerer apoios COVID-19 em junho de 2021.
Neste artigo amplificamos essa informação como serviço ao nossos leitores potencialmente interessados no tema.
Prazo para requerer apoios COVID-19 em junho de 2021
Durante o mês de junho de 2021, os interessados em recorrer aos apoio extraordinários COVID-19 encontrarão disponíveis, através do Segurança Social Direta, entre os dias 1 e 11 de junho de 2021, os requerimentos que permitem pedir:
- o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica e
- o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores.
Este pedidos referem-se à situação decorrida ao longo do mês imediatamente anterior, ou seja, relativos a maio de 2021.
Para encontrar os requirimentos de cada um destes apoio, aceda à sua página na Segurança Social direta, introduzindos as respetivas credenciais e procure os requerimentos relevantes.
O preenchimento e envio far-se-á sempre através do próprio Portal da Segurança Social Direta.
Caso queira conhecer o desenho mais recente destas medidas, a informação para o efeito encontra-se disponível numa área específica sobre o COVID-10 do sítio da Segurança Social.
Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado, muitos deles destacando perguntas e respostas sobre algumas das medidas mais emblemáticas.