O que IRS Jovem é um regime de isenção parcial de IRS destinado a jovens que estão a obter rendimentos de trabalho dependente, pela primeira vez, depois de concluírem um determinado ciclo de estudos. O regime beneficiará os jovens elegíveis durante 3 anos.
Detalhes do IRS Jovem
Quem tem acesso?
Este regime passou a aplicar-se pela primeira vez aos rendimentos de 2020 e terá efeitos práticos em termos de liquidação / reembolso do IRS na campanha de apuramento do IRS que decorre em 2021.
Este regime destina-se a jovens que cumpram, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
- Idade compreendida ente 18 e 26 anos;
- Obtenham rendimentos de trabalho dependente (Categoria);
- Não sejam considerados dependentes (ver critérios aqui);
- Ter concluído ciclo de estudos, igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações.
Recorde-se que o nível 4 corresponde a “Qualificação de nível pós-secundário não superior com créditos para o
prosseguimento de estudos de nível superior” o que não abrange o ensino secundário clássico mas antes “o ensino secundário obtido por percursos de duplacertificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional – mínimo de 6 meses“, sendo este o mínimo para se ser elegível.
A Autoridade Tributária será informada pelos estabelecimentos de ensino da lista de estudantes elegíveis.
Quando de aplica o regime?
Destaque-se ainda que o regime só se aplica no ano seguinte ao da conclusão do nível de ensino para garantir que o contribuinte beneficiará do regime em 3 anos completos de rendimentos, algo que nunca aconteceria se o primeiro ano coincidisse com aquele em que ainda teria estado a estudar e, provavelmente, com pouco meses de rendimentos sujeitos a IRS.
Para beneficiar do regime deverá dar essa indicação no Declaração Modelo 3 de IRS, aquando da entrega do IRS no ano seguinte àquele a que dizem respeito os rendimentos.
Em que se traduz este benefício fiscal?
Os jovens com um rendimento coletável, incluindo os rendimentos isentos, da categoria A, igual ou inferior a € 25.075 (Corresponde a Rendimentos Brutos Anuais (incluindo os isentos), até € 29 179), têm isenção parcial de IRS, de:
- 3 0 % no primeiro ano com o limite de €3 291,08 (7,5 x IAS);
- 20 % no segundo ano com o limite de €2 194,05 (5 x IAS);
- 10 % no terceiro ano, com o limite de €1 097,03 (2,5 x IAS).
O referido benefício não é cumulativo com o regime dos Residentes Não Habituais (RNH), nem com o regime fiscal relativo ao Programa Regressar (artigo 12. º – A do Código do IRS).
Os limites acima indicados tomaram por referência o IAS de 2020, ou seja, €438,81 e, para anos seguintes deverão ser atualizados aos valores do IAS do ano respetivo. Para 2021, não haverá modificações pois o valor do IAS 2021 manteve-se estável, em função da inflação ter encerrado o ano de 2020 em zero.
Sublinhe-se que esta isenção só pode ser utilizada uma vez pelo mesmo sujeito passivo.
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