Neste artigo destacamos quais os detalhes sobre as novas fases de desconfinamento: 14 e 28 de junho 2021.
Desconfinamento a 14 de junho de 2021
Assim, a 14 de junho irão ocorrer, nos concelhos eligíveis à data, as seguintes alterações das regras com vista ao aumento do desconfinamento:
- Teletrabalho recomendado quando as atividades o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (com as atuais regras de lotação) até às 00:00 h para efeitos de admissão e encerramento à 01:00 h;
- Equipamentos culturais até à meia-noite para efeitos de entradas e encerramento à 01:00 h; redução da lotação até 50% de forma a garantir um lugar de intervalo entre espetadores/coabitantes;
- Comércio com horário do respetivo licenciamento;
- Transportes coletivos em que só existem lugares sentados, lotação completa; outros transportes coletivos, 2/3 da lotação;
- Táxis e TVDE com lotação limitada aos bancos traseiros
- Eventos desportivos com público nos escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras definidas pela DGS:
- Em recintos desportivos, com 33% da lotação;
- Fora de recintos desportivos, com lotação e regras a definir pela DGS.
Desconfinamento a 28 de junho de 2021
A 28 de junho suceder-se-á nova fase aplicável até ao final de agosto, com as seguintes alterações:
- Eventos desportivos dos escalões profissionais ou equiparados, com regras a definir pela DGS;
- Lojas de Cidadão sem marcação prévia;
- Transportes coletivos sem restrição de lotação; táxis e TVDE com lotação limitada aos bancos traseiros.
Quais serão so concelhos elegíveis?
Essa informação só será conhecida mais próximo das respetivas datas e dependerá da evolução da situação epidemológica em cada concelho mas os critérios já foram divulgados.
Sem prejuízo de poderem ser aplicáveis medidas mais restritivas, as novas fases aplicam-se aos municípios em função da respetiva situação epidemiológica, designadamente àqueles cujo nível de incidência seja inferior a 120 casos por 100 mil habitantes na avaliação cumulativa a 14 dias (ou >240/100.000 no caso dos territórios de baixa densidade).
O comunicado do conselho de ministros de 2 de junho de 2021 esclareceu ainda que:
Aos concelhos cujo nível de incidência seja superior a 120 casos por 100 mil habitantes (ou >240/100.000 em alguns territórios) ou superior a 240 casos por 100 mil habitantes (ou >480/100.000 em alguns territórios) correspondem, no essencial, respetivamente, os níveis de 19 de abril e de 1 de maio.
Ou seja, estes serão os concelhos que não poderão avançar para estas fases de desconfinamento.
E a estes concelhos aplicar-se-ão as seguintes dois conjuntos de regras, consoante o nível de incidência do COVID-19:
Nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade), aplicar-se-ão estas regras:
- Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30;
- Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;
- Comércio a retalho com funcionamento permitido até às 21h00;
Nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 nos concelhos de baixa densidade), adotar-se-ão estas medidas:
- Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30; ou 15h30 aos fins-de-semana e feriados;
- Espetáculos culturais até às 22h30;
- Casamentos e batizados com 25% da lotação.
Destaca-se ainda que apesar de se ter mantido a matriz de avaliação, os concelhos com mais baixa densidade passarão a beneficiar de novos limiares equivalentes ao dobro dos anteriores. A verde estão representados os concelhos que beneficiarão da duplicação do limiar.
Até 14 de junho apenas os concelhos da Golegã e Odemira deverão manter-se com as regras mais restritirava definidas para 19 de abril (ver aqui). Os restantes deverão aplicar as regras disponíveis aqui (em vigor desde 1 de maio).
Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado, muitos deles destacando perguntas e respostas sobre algumas das medidas mais emblemáticas.