O Modelo 39 para 2021 sobre rendimentos e retenções a taxas liberatórias volta a mudar.
Porquê?
Segundo o legislador esta mudança visa acomodar o previsto na:
“(…) Portaria n.º 232/2020, de 1 de outubro, [que] veio estabelecer as obrigações declarativas fiscais abrangidas pelo regime do justo impedimento de curta duração, previsto no artigo 12.º-A do Estatuto dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, procedeu-se em conformidade ao ajustamento da declaração modelo 39 – Rendimentos e retenções a taxas liberatórias, e à respetiva adequação das instruções de preenchimento a vigorar no ano de 2021 e seguintes.”
Assim os interessados podem encontrar o novo modelo 39 bem como as respetivas intruções de preenchimento na Portaria n.º 31/2021 – Diário da República n.º 28/2021, Série I de 2021-02-10156974205 do Ministério das Finanças. Esta é a portaria que aprova a declaração modelo 39 (rendimentos e retenções a taxas liberatórias) que produz efeitos a contar de 1 de janeiro de 2021.
A quem obriga a declaração do Modelo 39? A portaria deixa claro o seguinte:
“A declaração a que se refere o número anterior é destinada ao cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a alínea b) do n.º 12 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, sendo de entrega obrigatória pelas entidades devedoras e pelas entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respetivos titulares, pessoas singulares residentes em território português e que não beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução da taxa, rendimentos a que se refere o artigo 71.º do Código do IRS ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo de montante superior a (euro) 25.”
E como se garante o cumprimento da obrigação?
Cumprimento da obrigação
1 – A declaração a que se refere o artigo anterior deve ser apresentada por transmissão eletrónica de dados, devendo as entidades observar os seguintes procedimentos:
a) Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, no Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;
b) Possuir um ficheiro com as características e estrutura de informação da declaração modelo 39, disponibilizada no mesmo endereço;
c) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados na mesma página.
2 – A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias.
3 – Findo o prazo referido no número anterior sem que se mostrem corrigidos os erros detetados, a declaração é considerada sem efeito.