A Autoridade Tributária e Aduaneira através do Despacho n.º 314/2021 – Diário da República n.º 6/2021, Série II de 2021-01-11 do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais veio a aprovar um conjunto de alterações da declaração periódica de rendimentos Modelo 22 (IRC), respetivos anexos e instruções de preenchimento.
Infelizmente o despacho referido remete para informações internas ou mal divulgadas em termos públicos relativas a novembro e dezembro de 2020 cujo acesso não conseguimos e que impede a fácil compreensão da justificação e amplitude das alterações agora em causa. Ainda assim, para quem está rotinado neste modelo, admitimos que estas alterações sejam evidentes.
Modelo 22 para 2021
O que é abrangido por estas alterações?
Declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo A da declaração Modelo 22 (para períodos de tributação anteriores a 2015) e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo A da declaração Modelo 22 (aplicável aos períodos de tributação de 2015 e seguintes) e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo B da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento (aplicável aos períodos de tributação anteriores a 2011);
Anexo C da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo D da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo E da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo F da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo G da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento; e
Anexo AIMI (adicional ao imposto municipal sobre imóveis), para efeitos de identificação dos prédios detidos pelo sujeito passivo a 1 de janeiro do ano a que se refere o AIMI, afetos a uso pessoal dos titulares do respetivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos de administração, direção, gerência ou fiscalização ou dos respetivos cônjuges, ascendentes e descendentes.