Medidas de Controlo e Contenção da Pandemia a partir de 1 DEZ 2021

O governo decidiu um novo conjunto de medidas de controlo e contenção da pandemia a aplicar a partir de 1 de dezembro de 2021 e que terão impacto nos próximos meses.

A informação será difundida oficialmente através de um comunicado de conselho de ministros e publicada posteriormente em Diário da República.

Contenção da Pandemia a partir de 1 DEZ 2021

Testagem

A partir de 1 de janeiro a apresentação de um teste covid negativo (antigénio ou PCR realizado junto de entidade autorizada que proceda ao seu registo para efeitos de certificação de testagem) será exigida para assistir a jogos de futebol ou a qualquer outro grande evento em recinto fechado ou aberta, regular ou ad hoc.

Será também exigido para entrar em discotecas ou bares, visitas a lares ou a estabelecimentos de saúde.

Adicionalmente, a entrada em território nacional por avião exigirá também um teste negativo realizado nas últimas 48 horas (antigénio) ou 72 horas (PCR). O Certificado de Vacinação deixa de ser assim suficiente nestes casos.

As companhias aéreas que falhem em rastrear adequadamente os seus passageiros seguindo as novas regras incorrem em multas agravadas de até €20.000 por passageiro.

Certificado de Vacinação

O certificado de vacinação passa a ser, novamente, condição de acesso aos restaurantes, ginásios, estabelecimentos turisticos e de alojamento local e eventos (que não sejam de grande dimensão) com lugares marcados.

O uso de máscara passa a ser obrigatório em todos os locais fechados e nos demais que não sejam excecionados pela DGS.

Contenção a partir de 2 a 9 de janeiro de 2022

Desde logo o calendário letivo 2021/2022 sofrerá três alterações. A principal será a de prolongamento do período de férias escolares até 9 de janeiro de 2022 com início do 2º período a 10 de janeiro de 2022.

Estes cinco dias adicionais de paragem serão compensado pela eliminação da pausa de carnaval e pela redução em três dias da pausa da Páscoa. Logo que seja conhecida a revisão iremos atualizar o nosso calendário escolar.

O racional deste prolongamento insere-se num pacotes específico de medidas de mitigação da taxa de contágio no pós-Natal e Ano Novo, extraindo lições do ano anterior.

Além desta medida com impacto nas escolas, no período de 2 a 9 de janeiro o teletrabalho voltará a ser obrigatório entre quem o possa praticar. Por outro lado, neste período, as discotecas estarão encerradas.

Acrescenta-se a ligação para a Resolução do Conselho de Ministros que apresenta mais detalhe e define, efetivamente, as regras a cumprir:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021 – Diário da República n.º 230-A/2021, Série I de 2021-11-27
Presidência do Conselho de Ministros
Declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19

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